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Marília
qui. 20 jun. 2024
REALOCAÇÃO

Justiça define que auxílios são exclusivos para moradores dos apartamentos da CDHU

Conforma a Prefeitura, benefícios são liberados de acordo com datas de assinaturas dos termos de adesão e não em dia fixo no mês.
por Marília Notícia
Plantão esclarece dúvidas de moradores (Foto: Divulgação)

Nota distribuída à imprensa pela Prefeitura de Marília na terça-feira (17) afirma que o cronograma de desocupação dos apartamentos do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, da CDHU, está sendo cumprido desde 22 de abril.

A administração municipal diz que cada semana mais famílias assinam o termo de adesão, o que habilita os moradores a receberem o auxílio-mudança, no primeiro pagamento, acrescido do auxílio-aluguel, um total de R$ 1.200.
 
“Por determinação da Justiça, só têm direito aos benefícios os moradores dos imóveis, devidamente cadastrados pelo município (através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social), e não os proprietários dos imóveis”, afirma o texto.

Mudanças são realizadas no residencial (Foto: Divulgação)

Outra informação relevante seria quanto aos prazos para o recebimento das parcelas do benefício. “No caso, no segundo mês apenas o auxílio-aluguel no valor de R$ 600 é depositado, não mais o auxílio-mudança. O segundo pagamento se dá 30 dias após a data de assinatura do termo de adesão e mediante a comprovação de que a família realmente deixou o imóvel, com a conferência de dados”, explica em nota
 
Ou seja, segundo a administração, não existe programação prévia de pagamento todo dia 10, exceto se a família tenha assinado, originalmente, o termo de adesão no dia 10 do mês anterior. “Os pagamentos ocorrem via transferência bancária nas contas indicadas pelos moradores. Existem casos de contas de terceiros indicadas pelos próprios moradores, e, mesmo após o pagamento pela Prefeitura, os titulares não repassaram aos moradores. Muitos proprietários de imóveis estão reivindicando o recebimento dos benefícios, entretanto a Justiça não reconhece este direito”, afirma ainda.

A Prefeitura diz que não foi responsabilizada pelos prejuízos e danos estruturais do condomínio, que foi construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), ligada à Secretaria de Estado da Habitação.

“Neste momento, o município coordena a remoção das famílias e, uma vez esvaziado o bloco – sem que fiquem nenhuma família – o residencial é lacrado. Casos em que as famílias não queiram deixar o local são encaminhados à Justiça. Até agora, mais de 400 famílias já deixaram o Paulo Lúcio Nogueira e a previsão é de encerrar o cronograma antes de agosto, que era a data inicial. Uma vez cadastrado os dados das famílias, conferido os requisitos legais, os benefícios são autorizados pelo Município. A administração Daniel Alonso (PL) adotou como prioridade atendimento às demandas das famílias dos predinhos”, aponta.
 
PLANTÃO DE DÚVIDAS
 
Dúvidas podem ser esclarecidas na central de atendimento da CDHU, (18) 9 9612-2265 ou através do site www2.marilia.sp.gov.br/cdhu.

“Com relação aos respectivos valores do auxílio-mudança e auxílio-moradia, tratam-se de uma decisão judicial. O Ministério Público e a própria Justiça chegaram a este valor, pois o problema não foi gerado pela Prefeitura de Marília, integrada à ação como ente público local responsável pela preservação da vida, conforme a Constituição Federal”, conclui o texto.

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