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Brasil e Mundo
seg. 06 maio. 2024
condenado

Justiça de SP concede progressão para o regime aberto e Nardoni será solto

Magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto.
por Folhapress

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha. Ele está preso desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé (SP).

O juiz José Loureiro Sobrinho afirmou que Alexandre preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o magistrado.

Decisão diz ainda que Nardoni teve parecer favorável na avaliação feita, além de não registrar faltas disciplinares durante o cumprimento da pena. “Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido à gravidade do delito”, diz trecho da decisão.

O magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto, além de que ele deve cumprir o restante da pena em sua casa:

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;
  • Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
  • Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 06h, salvo com autorização judicial;
  • Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Não há informação se Nardoni já deixou a prisão. A reportagem procurou a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) para saber se ele já foi liberado da cadeia, mas não houve retorno.

O Ministério Público de São Paulo afirmou à reportagem que irá recorrer da decisão.

MP EMITIU PARECER CONTRA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO

O Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer contra a decisão. O documento destaca que Nardoni foi condenado por um crime gravíssimo e que seu ”bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação”.

MP pediu que Nardoni passe por um exame criminológico e faça o teste de Rorschach. Ambos são para comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.
O promotor também contesta que, com a progressão, ainda restaria 11 anos para serem cumpridos em regime aberto. O cumprimento da sentença está prevista para 2035, e Nardoni foi progredido ao regime intermediário em 2019.

A mãe da menina já havia dito que se sente ofendida com a possibilidade de libertação de Alexandre. ”Eu me sinto ofendida como mãe e até em memória da minha filha. A gente sabe que vai acontecer [a liberdade], mas não espera que isso aconteça”, contou Ana Carolina Oliveira.

O crime foi cometido há 16 anos. Isabella, de cinco anos, foi jogada da janela da casa do pai, no sexto andar de um prédio de classe alta em São Paulo, em 29 de março de 2008. Além de Alexandre Nardoni, a madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá, também foi presa.

ANNA CAROLINA JATOBÁ FOI SOLTA EM 2023

Anna Carolina Jatobá deixou prisão no dia 20 de junho de 2023. A Justiça de São Paulo também concedeu a progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 15 anos e estava em um presídio feminino em Tremembé. Jatobá foi condenada a 26 anos de prisão pela morte de Isabella.

Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça para que ela volte a cumprir pena em reclusão. Conforme a Promotoria, Anna tem “comportamento impulsivo e agressividade”, não demonstrando “arrependimento pelo que fez”.

No recurso, o MPSP invoca a necessidade de “toda prudência” para colocar uma pessoa “periculosa” de volta ao convívio social. O texto cita que “tratando-se de delito grave, no caso, demonstrada maior periculosidade da executada (condenada), além da ausência de arrependimento e de comportamento impulsivo e agressivo, reclama-se maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional”.

Madrasta sempre negou o crime. Atualmente mora em um apartamento da família do sogro, na capital, mas é obrigada a cumprir as exigências do regime, como se recolher em seu endereço à noite e informar qualquer alteração relevante em sua rotina. Ela já estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias, desde 2017.

POR EDUARDA ESTEVES

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