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Marília
ter. 23 jul. 2024
RODEIO

Justiça de Marília autoriza a realização de rodeios na cidade

Um grande evento do tipo deve acontecer até o fim de agosto em uma área no distrito de Lácio.
por Marília Notícia
Local que vai receber grande rodeio em Lácio, zona leste de Marília (Foto: Marília Notícia)

A Vara da Fazenda Pública de Marília decidiu extinguir, sem resolução de mérito, uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra o município de Marília, que visava impedir a realização de rodeios e eventos semelhantes na cidade, alegando a prática de maus-tratos e crueldade contra animais.

Na petição inicial, a Defensoria Pública pediu que a Justiça proibisse a realização de rodeios e outros eventos semelhantes, onde são usados instrumentos como cordas, sinos e choques elétricos para controlar os animais. A defensora pública Eloísa Maximiano Goto pediu também que a Prefeitura fosse obrigada a adotar medidas para coibir a realização de tais práticas, como a cassação de alvarás e a interdição de atividades.

Em sua defesa, o município de Marília, representado pela Procuradoria Geral, alegou que a Defensoria Pública não possuía legitimidade para propor a ação, uma vez que a Constituição Federal define a defesa de necessitados como função principal da instituição e, no caso em questão, não haveria relação entre a realização de rodeios e a defesa de pessoas necessitadas.

A Procuradoria argumentou ainda que não há provas de maus-tratos e a legislação brasileira, em suas diferentes esferas, reconhece a legitimidade da prática de rodeios, citando como exemplo a Lei Federal nº 10.220/01, que classifica o peão de rodeio como atleta profissional.

A defesa do município ainda destacou a Emenda Constitucional nº 96/2017, que, segundo sua interpretação, permite a prática de esportes com animais, desde que reconhecidos como manifestações culturais e que garantam o bem-estar dos animais envolvidos.

O juiz responsável pelo caso, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acolheu os argumentos do município. Ele decidiu encerrar o processo sem analisar o mérito da questão.

O magistrado explicou que, embora a Defensoria Pública possa entrar com ações para proteger direitos coletivos, sua função principal é defender os necessitados, ou seja, pessoas em situação de vulnerabilidade.

A decisão, na prática, autoriza a realização de rodeios em Marília. Um grande evento do tipo deve acontecer até o fim de agosto em uma área no distrito de Lácio, zona leste da cidade.

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