Justiça de Assis manda a júri popular acusado de matar e esquartejar criança

A Justiça de Assis decidiu levar Luís Fernando Silla de Almeida a júri popular, acusado de matar e esquartejar Mateus Bernardo de Oliveira Valim, de 10 anos. A sentença de pronúncia foi assinada pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude.
A decisão foi tomada mesmo após laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), homologado em 31 de março, apontar que o réu tem esquizofrenia e é inimputável.
Na decisão, o magistrado destacou que o Código de Processo Penal permite absolvição sumária por inimputabilidade apenas quando essa é a única tese da defesa. Como os advogados também alegaram que o crime teria sido cometido por terceiros, a hipótese de encerrar o caso nesta fase foi descartada.

A defesa solicitou a aplicação de medida de segurança, com tratamento psiquiátrico em vez de pena, mas o pedido não foi acolhido neste momento. Ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia, o acusado responderá por homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio, ocultação de cadáver e fornecimento de bebida alcoólica a menor. As qualificadoras do homicídio foram mantidas, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz também negou o direito de o réu aguardar o julgamento em liberdade. A prisão preventiva, em vigor desde 17 de dezembro de 2024, foi mantida sob o argumento de que a gravidade do crime indica risco à ordem pública.
Com a confirmação da decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal do Júri da Comarca de Assis, que ficará responsável por marcar a data do julgamento.