Justiça dá prazo de 30 dias para reorganização da enfermagem no HC

A Justiça do Trabalho de Marília determinou ao Hospital das Clínicas (HC) que reorganize o pessoal de enfermagem que atua na unidade, responsável hoje pelo atendimento a 62 municípios da região.
A determinação do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Marília, Flavio Henrique Garcia Coelho, atende pedido liminar (de urgência) em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na decisão, o juiz abre prazo de 30 dias para que o HC faça o “dimensionamento do qualitativo correto do pessoal de enfermagem” – enfermeiros, técnicos e auxiliares –, “necessário ao atendimento eficiente e sem degradação das condições de trabalho.”
Os cargos são ocupados por trabalhadores cedidos pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes) e pela Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (Famar) e ao Hospital das Clínicas.
“Pontue-se que é frequente o ajuizamento de ações neste fórum tratando sobre excesso de jornada e concessão irregular de intervalos aos empregados da Fumes e Famar”, escreve o juiz na decisão.
Em nota, o Complexo HCFamema informou ter ciência da ação e que “não possui quadro próprio de saúde, sendo previsto o concurso ainda em andamento”. “Todas as ações judiciais da autarquia não são comentadas fora dos autos do processo”, finalizou.