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qua. 01 jul. 2026
JUDICIÁRIO

Justiça afasta prefeito de Ourinhos por 90 dias em nova ação de improbidade

Decisão liminar determina posse imediata do vice-prefeito e cita supostas irregularidades.
por Rodrigo Viudes
Prefeito de Ourinhos, Guilherme Gonçalves, afastado pela Justiça da própria cidade (Foto: Facebook/Prefeitura de Ourinhos)

A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos), pelo prazo inicial de 90 dias. A medida foi concedida em mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A decisão foi assinada pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, e publicada na noite desta terça-feira (30). O despacho determina que o vice-prefeito, Alexandre Araújo Dauage, o Alexandre Zoio (PL), assuma imediatamente a chefia do Executivo municipal. A decisão tem caráter liminar e ainda cabe recurso.

A medida cautelar tem como fundamento supostas irregularidades na condução da política municipal de educação infantil, envolvendo o Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado entre a Prefeitura e um instituto educacional.

Aditamentos sob investigação

Segundo o Ministério Público, a parceria teria sido utilizada para terceirizar atividades típicas do magistério, em desacordo com a legislação e com o princípio constitucional do concurso público.

De acordo com a ação, o contrato foi firmado durante a gestão do ex-prefeito Lucas Pocay (PSD) e posteriormente prorrogado em três oportunidades pelo atual prefeito, mesmo após manifestação contrária da Procuradoria Jurídica do Município.

O MP sustenta que os aditamentos ampliaram o valor do contrato em mais de R$ 13 milhões e mantiveram um modelo de contratação que, segundo o órgão, é incompatível com a legislação por permitir a atuação de profissionais terceirizados diretamente nas salas de aula.

Contratações sob suspeita

Na decisão, a magistrada afirma haver elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. Ela destaca que o plano de trabalho previa a contratação de professores, assistentes de sala e agentes de mediação escolar para exercer funções diretamente ligadas à atividade-fim da educação infantil.

Em análise preliminar, a juíza apontou indícios de terceirização indevida de cargos efetivos. Ela também ressalta que havia concurso público vigente para funções correlatas, circunstância que, conforme a fundamentação, reforça os indícios de irregularidade.

Ao justificar o afastamento cautelar, a magistrada afirma que a permanência do prefeito no cargo poderia comprometer a instrução processual, já que ele mantém autoridade sobre as secretarias responsáveis pela guarda de documentos e sobre servidores que deverão ser ouvidos durante a investigação.

A decisão também registra que Guilherme Gonçalves figura como réu em outras ações de improbidade administrativa relacionadas à contratação de organizações sociais, inclusive na área da saúde. Segundo a magistrada, esse contexto reforça o risco de continuidade das práticas investigadas.

Convênios barrados

Além do afastamento do prefeito, a Justiça determinou que o município deixe de firmar novos convênios para execução de atividades pedagógicas na educação infantil e apresente, no prazo de 90 dias, um plano de transição para substituir gradualmente trabalhadores terceirizados por servidores concursados.

Na fundamentação, a magistrada também faz referência ao cenário administrativo do município, citando informações constantes de outra ação popular que apontam dificuldades financeiras, problemas previdenciários e reflexos em áreas como saúde e educação.

Embora esses fatos não integrem o objeto principal da ação de improbidade, foram considerados pela juíza para avaliar o risco de dano à administração pública e a necessidade da adoção das medidas cautelares.

Novo afastamento

Este é o segundo afastamento imposto ao prefeito em pouco mais de um mês. Em maio, a Justiça de Ourinhos já havia determinado que Guilherme Gonçalves fosse afastado das decisões relacionadas à área da Saúde, também em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.

Na ocasião, a investigação tratava de supostas irregularidades no contrato de terceirização da gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Pronto Atendimento (PA) do município. Em nota divulgada à época, a Prefeitura informou que a gestão da Saúde seria transferida ao substituto legal da pasta, “sem qualquer afastamento do prefeito de suas demais funções e responsabilidades institucionais”.

Procurada pelo Marília Notícia, a Prefeitura de Ourinhos não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação da administração municipal, e este texto será atualizado caso haja posicionamento.

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