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Polícia
seg. 05 jan. 2026
PENITENCIÁRIA

Justiça acata denúncia e torna réu acusado de incêndio

Leandro Inácio da Silva passa a responder por oito homicídios qualificados e três tentativas.
por Alcyr Netto
Autor de incêndio segue internado no HC de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Justiça de Marília recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Leandro Inácio da Silva, acusado de provocar o incêndio que resultou na morte de oito detentos na Penitenciária de Marília, no fim de novembro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 3ª Vara Criminal.

Com o recebimento da denúncia pela Justiça, Leandro passa à condição de réu pelo crime e vai responder por oito homicídios consumados triplamente qualificados e três tentativas de homicídio. O magistrado entendeu haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para a abertura da ação penal.

De acordo com a denúncia do MP, o crime ocorreu em 25 de novembro de 2025, às 16h45, no Setor de Inclusão da unidade prisional. Leandro, descrito pela Promotoria como multirreincidente e com histórico de infrações disciplinares, teria agido por motivo fútil, movido por revolta após sofrer uma nova sanção administrativa.

Ainda segundo o MP, o acusado se recusou a entrar na cela, ateou fogo em um pedaço de colchão e o arremessou para o interior do almoxarifado do pavilhão, local onde havia materiais inflamáveis. O incêndio provocou grande quantidade de fumaça tóxica, que se espalhou pelo ambiente fechado e causou a asfixia das vítimas, que estavam trancadas em suas celas.

Cinco detentos morreram no local em razão da inalação de fumaça, e outros dois faleceram no Hospital das Clínicas (HC) no mesmo dia, após atendimento médico. As vítimas da data foram: Doildo Diego Pires, Wallace Ferreira dos Reis, Charles Andrey Souto Silva, Wender Felipe Maciel, Matheus Gregorio da Silva, Caio Vinicius Oliveira e Thiago Nascimento de Oliveira.

A oitava vítima – Augusto da Silva Gonçalves – morreu em 29 de novembro, quatro dias depois. O laudo necroscópico apontou que a causa da morte foi um acidente vascular cerebral hemorrágico, decorrente de resposta inflamatória induzida por intoxicação por monóxido de carbono (fumaça tóxica).

Outros três detentos ficaram internados em estado grave em unidades de terapia intensiva (UTIs) e, segundo a denúncia, correram risco de vida.

Na mesma decisão, o juiz mandou arquivar o inquérito contra os policiais penais e outros detentos citados inicialmente, por falta de provas de envolvimento. Leandro segue internado no Hospital das Clínicas de Marília.

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