MN Logo

12 anos. Mais de 105 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Polícia
qua. 12 fev. 2025
SENTENÇA

Justiça absolve homem que atirou em rapaz para ‘assustar’ na zona sul

Decisão da 3ª Vara Criminal de Marília considerou o réu inocente da acusação de homicídio tentado.
por Carlos Rodrigues

Um homem denunciado à Justiça por tentativa de homicídio, por ter feito disparos de arma de fogo e atingido um morador no Jardim Esplanada (zona sul), em setembro de 2023, foi absolvido da acusação principal e condenado a prestar serviços comunitários. Ele alegou que queria apenas assustar o rapaz – primo de sua esposa -, que seria suspeito de cometer série de furtos no bairro.

A decisão é da 3ª Vara Criminal de Marília e considerou o réu inocente da acusação de homicídio tentado, resultando na desclassificação para o crime de disparo de arma de fogo, delito de menor gravidade.

Na época, testemunhas relataram que na vítima estava caminhando pela rua Alexandre Chaia quando uma moto, com um homem de capacete se aproximou. O acusado sacou uma arma e começou a fazer disparos contra a vítima e tiros para o alto.

Um projétil – calibre .32 – acertou o tornozelo da vítima. Na época, a polícia tratou o caso como tentativa de homicídio e esclareceu que o autor seria o marido da prima do rapaz baleado. A motivação seria o incômodo causado pela vítima, dependente químico, com sucessivos furtos na vizinhança para sustentar o vício.

Durante a investigação, foi apurado que tanto a vítima quando o acusado tinham registros anteriores por tráfico de drogas. O baleado possuía ainda processo por violência doméstica e relatos atuais de uso de entorpecentes.

A alegação de que o réu não teve intenção de matar, mas – por uso de recurso de violência – buscou interromper os pequenos delitos acabou prevalecendo. O juiz Fabiano da Silva Moreno afastou legítima defesa e ausência de dolo, mas entendeu caber a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo.

“Portanto, analisado o conjunto probatório amealhado, inexistentes causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, dúvida não existe quanto à configuração do crime previsto no artigo 15, da Lei 10.826/2003 [estatuto do desarmamento]”, escreveu o magistrado.

A pena foi de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, que acabou convertida em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período. O réu ainda pode recorrer da sentença.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Detento de 44 anos morre após passar mal na Penitenciária II de Gália
  • 2
    Obituário | Falecimentos registrados neste domingo em Marília e região
  • 3
    Polícia Rodoviária apreende mais de 1,3 tonelada de drogas escondidas em estofados em Piraju
  • 4
    Suspeito é preso após render vigilante e roubar obra de UBS na zona norte

Escolhas do editor

AGOSTO LILÁS
Da ameaça ao estupro: violência contra a mulher desafia rede de proteção na região de MaríliaDa ameaça ao estupro: violência contra a mulher desafia rede de proteção na região de Marília
Da ameaça ao estupro: violência contra a mulher desafia rede de proteção na região de Marília
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Emdurb descarta retorno da Legião Mirim na Zona Azul em MaríliaEmdurb descarta retorno da Legião Mirim na Zona Azul em Marília
Emdurb descarta retorno da Legião Mirim na Zona Azul em Marília
ÁREA URBANIZADA
Loteamentos vazios mais que dobram e puxam expansão urbana de MaríliaLoteamentos vazios mais que dobram e puxam expansão urbana de Marília
Loteamentos vazios mais que dobram e puxam expansão urbana de Marília
BANCOS
Bradesco comunica fechamento de agência na zona sul de MaríliaBradesco comunica fechamento de agência na zona sul de Marília
Bradesco comunica fechamento de agência na zona sul de Marília

Últimas notícias

Obituário | Falecimentos registrados neste domingo em Marília e região
TOR apreende celulares e medicamentos avaliados em R$ 2 milhões na região
Polícia Rodoviária apreende mais de 1,3 tonelada de drogas escondidas em estofados em Piraju
Detento de 44 anos morre após passar mal na Penitenciária II de Gália

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Marília Mattos Castanheira
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Marília Mattos Castanheira
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie