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Marília
qui. 13 jul. 2023
ABSOLVIDO

Justiça absolve Abelardo Camarinha em processo sobre propina da merenda

Justiça considerou improcedente a ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa.
por Alcyr Netto
Ex-prefeito Abelardo Camarinha foi absolvido pela Justiça de Marília (Foto: Arquivo/MN)

A Justiça de Marília absolveu os ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli, em ação civil pública que apurava improbidade administrativa, por suposto pagamento de propina para agentes públicos da cidade. Os políticos eram acusados de receberem suborno para que empresas fossem contratadas ou tivessem contratos renovados para fornecimento de merenda escolar no município.

A denúncia afirmava que havia propina de 10% do valor do contrato, cujo montante seria dividido igualmente, em 5% para Bulgareli e outros 5% para Camarinha.

No entanto, as declarações da testemunha chave no processo perderam totalmente a credibilidade, quando no dia 24 de agosto de 2016, no transcorrer da ação, ela foi presa em flagrante, sob a acusação de tentar extorquir Camarinha. O homem que fazia a denúncia foi detido logo após receber dinheiro para mudar o depoimento, em ação que contou com acompanhamento policial.

A testemunha teria feito uma ameaça e solicitado a quantia de R$ 250 mil para “tirar o depoimento”. A ação foi acompanhada por agentes da Polícia Federal, que confirmaram a versão.

De acordo com a decisão do juiz Luís César Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília, o argumento apresentado na ação inicial, e reiterado nas alegações finais do Ministério Público (MP-SP), de que o pagamento de propina se deu para que a empresa SP Alimentação fosse contratada ou tivesse os contratos prorrogados de maneira ilegal, ficou fragilizado pelo fato de ter sido arquivado pelo próprio MP-SP o inquérito civil que fora instaurado para apurar eventual fraude.

“Desta forma, não obstante a quantidade de documentos carreados a estes autos (muitos em duplicidade), com formação de 38 volumes, tem-se que as provas não restaram suficientes para se concluir, de forma peremptória, como se exige na ação de improbidade administrativa, pela prática dos atos de improbidade narrados na petição inicial”, afirma o juiz em sua decisão.

Bertoncini julgou improcedente a ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Mário Bugareli, José Abelardo Guimarães Camarinha, Carlos Umberto Garrossino, Marildes Lavigne Da Silva Miosi, Nelson Virgílio Grancieri, SP Alimentação e Serviços Ltda, E.G.A.D., Antonio Santos Sarahan, Olésio Magno De Carvalho, Silvio Marques, Genivaldo Marques dos Santos e Prefeitura de Marília.

Em razão da decisão, o juiz ainda revogou a ordem de indisponibilidade dos bens dos denunciados.

No caso do ex-prefeito Abelardo Camarinha, essa é mais uma importante vitória na Justiça em um curto espaço de tempo.

No último dia 4 de julho, ele e seu filho, o atual deputado estadual Vinicius Camarinha, foram também absolvidos de todas as acusações no processo de falsidade ideológica que enfrentavam. O caso fazia parte da investigação da Operação Miragem da Polícia Federal (PF), que apurou fraudes nas rádios Dirceu AM, Diário FM, Jornal Diário de Marília e Central Marília de Notícias (CMN).

Em nota, o político afirmou que sofreu “quase duas décadas, com a espada no pescoço, para finalmente ser feita a justiça”.

“Eu me sinto o responsável pela criação de grande parte da rede de educação de Marília, com a construção de mais de 40 escolas na cidade. Não poderia conviver com a pecha difamatória criada por meus adversários políticos”, disse Camarinha.

Abelardo finaliza sustentando que um a um, os processos contra sua figura vão caindo. “Estarei apto para disputar as próximas eleições”, conclui.

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