MN Logo

12 anos. Mais de 102 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Política
qua. 19 jan. 2022

Juiz proíbe Bolsonaro de utilizar o termo “lepra”

por Agência Estado

O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o presidente Jair Bolsonaro se abstenha de usar a palavra “lepra” para se referir à hanseníase, conforme previsto em lei. O magistrado acolheu pedido do Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, destacando a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase” e “os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

A ação foi impetrada após Bolsonaro utilizar o termo em dezembro de 2021, durante discurso no interior de Santa Catarina. O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase sustentou à Justiça que a Lei nº 9.010/1995 veda o uso do referido termo pelos membros da administração pública, em razão de seu “acentuado teor discriminatório e estigmatizante”.

Ao analisar o caso, Tenenblat ponderou que a edição da lei citada tem como objetivo combater a grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, “coibindo não apenas o uso do termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas”.

Nessa linha, o juiz destacou que todas as pessoas devem observância à Constituição e às leis, frisando que “ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo o presidente da República”.

“Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, escreveu o magistrado.

Tenenblat apontou que Bolsonaro utilizou os termos “lepra” e “leproso” em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República, sendo que a declaração foi registrada em vídeo. Nessa linha, considerou que o presidente infringiu a lei Lei nº 9.010/1995.

O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase pedia ainda que fosse imposta multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, mas o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro deixou, por ora, de estabelecer multa, sob o entendimento de que “não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Professora é presa por venda de medicamentos contrabandeados para emagrecimento
  • 2
    Mulher de 38 anos morre e reforça alerta para letalidade no uso de drogas
  • 3
    Caminhões ignoram bloqueio na BR-153 e usam rotas irregulares
  • 4
    Motociclista é mordida por cão solto em via pública em Marília

Escolhas do editor

EM EXTINÇÃO
Infraestrutura assume funções e servidores da CodemarInfraestrutura assume funções e servidores da Codemar
Infraestrutura assume funções e servidores da Codemar
ANIVERSÁRIO
97 anos: Marília mantém o ritmo e projeta um ano de grandes entregas97 anos: Marília mantém o ritmo e projeta um ano de grandes entregas
97 anos: Marília mantém o ritmo e projeta um ano de grandes entregas
TRÂNSITO
Marília terá lombadas nas marginais da rodovia SP-294Marília terá lombadas nas marginais da rodovia SP-294
Marília terá lombadas nas marginais da rodovia SP-294
REDE MUNICIPAL
Educação avalia adequação salarial de professores ao piso nacionalEducação avalia adequação salarial de professores ao piso nacional
Educação avalia adequação salarial de professores ao piso nacional

Últimas notícias

Fio solto derruba e deixa motociclista ferido; situação causa revolta na zona norte
Senado aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia no Brasil
Governo destina R$ 15 bi a setores afetados por crises internacionais
Infraestrutura assume funções e servidores da Codemar

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie