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Marília
seg. 02 mar. 2020

Juiz manda Prefeitura pagar pensão vitalícia a vitima de acidente

por Carlos Rodrigues

Buraco na avenida Maria Batistão, que quase tirou a vida de Luiz Fernando em 2014 (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília sofreu condenação da Justiça por acidente provocado por buraco em via pública. Sentença da Vara da Fazenda Pública condena o município a pagar pensão vitalícia e indenização 30 salários mínimos – hoje equivalente a R$ 31.350 – por danos morais e materiais a Luiz Fernando da Silva Pereira, de 37 anos, morador na zona Norte.

A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, foi publicada na semana passada. A Prefeitura de Marília ainda pode recorrer.

O acidente aconteceu em janeiro de 2014 – ainda no governo do ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB) – na avenida Maria Batistão, Distrito Industrial. Pereira seguia de moto, após comprar um lanche na zona Norte, quando passou sob o buraco a caiu da moto que pilotava.

Depressão em via de grande movimento não estava sinalizada (Foto: Divulgação)

Ele bateu a cabeça na guia da calçada e foi socorrido em estado grave pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu. O rapaz ficou 25 dias internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital das Clínicas.

Após sair do estado de coma, devido ao risco de contrair infecção hospitalar, a equipe medica responsável indicou “internação domiciliar”. Fernando teve que fazer uso de cânulas de traqueostomia e sofreu danos físicos permanentes, que o impedem de trabalhar, conforme laudo que consta no processo.

“O ato ilícito resultou da omissão da Administração Pública, ora requerida, que abandonou a cidade de Marília nos últimos anos, sendo que ninguém pode negar que a buracos para todos os lados, da periferia ao centro da cidade as ruas e avenidas se encontram em estado de calamidade que a todo momento faz vítima. É desleixo total”, apontou trecho da ação.

O motociclista cobrou da Prefeitura pensão vitalícia, equivalente a R$ 426 mil a ser pago de uma única vez, considerando a expetativa média de vida do brasileiro (74 anos e nove meses), além de indenização por danos materiais (R$ 691,51) e danos morais, a ser fixada pelo juiz.

Na decisão, o magistrado acolheu os três pedidos e estabeleceu a indenização – danos morais – em 30 salários mínimos. O juiz concedeu ainda tutela de urgência, com prazo de 15 dias, para que o município inicie o pagamento da pensão, considerando a impossibilidade de Luiz Fernando trabalhar.

Em nota, a Prefeitura de Marília sinalizou que irá recorrer. A assessoria de imprensa informou que o Município aguardará a decisão do recurso de “embargos de declaração” – que antecede recurso à segunda instância – o que ainda não ocorreu.

Ações recorrentes

Processos judicias, em função de buracos em via pública, estão recorrentes. Conforme mostrou o Marília Notícia, no final de janeiro familiares da professora Carla Priscila da Costa Ferreira, de 33 anos, ajuizaram ação que cobra R$ 1,8 milhão da Prefeitura.

Ela morreu em fevereiro de 2017, após um acidente na rua 9 de Julho, na região central da cidade. A ação começou a tramitar na Vara da Fazenda Pública e ainda não tem decisão de primeira instância.

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