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Marília
qua. 15 dez. 2021

Juiz manda Gota de Leite continuar com gestão da ESF

por Leonardo Moreno

O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, determinou que a Maternidade e Gota de Leite continue a realizar a gestão do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde (EACS) em Marília.

O contrato termina no dia 1º de janeiro de 2022, mas o chamamento público realizado pela Prefeitura de Marília para encontrar uma Organização Social que assuma os convênios pode não ser concluído até lá. A abertura dos envelopes com as propostas está prevista para o dia 11 do primeiro mês do ano.

Apesar da solicitação extrajudicial da administração municipal, a Gota de Leite havia se recusado a continuar prestando os serviços até o fim do certame e a contratação da nova entidade.

Diante da negativa, como o Marília Notícia revelou com exclusividade, o Executivo mariliense recorreu ao Judiciário, que agora acatou o pedido liminar e impôs multa de R$ 100 mil por dia caso a Gota de Leite deixe de oferecer os serviços da ESF e EACS depois de 1º de janeiro.

O magistrado responsável pelo caso teve a decisão publicada nesta terça-feira (14) antes mesmo da manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O motivo é a aproximação do recesso do Judiciário e o risco de dano de difícil reparação.

Após a decisão do juiz, na mesma data, o promotor estadual José Alfredo Sant’Ana se posicionou favorável ao pedido da Prefeitura.

CRÍTICAS

Apesar de atender ao pedido da gestão municipal, o juiz não poupou críticas. Para o magistrado, “resta claro que, no que dependesse do agir da administração pública do município de Marília, a população ficaria sem os serviços”.

“O prazo de vigência [do contrato] já era do conhecimento da administração pública há anos”, aponta a decisão. “A publicação do edital de chamamento público número 12/2021 ocorreu somente neste ano de 2021, ainda assim com erros, que foram devidamente apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)”.

“Vale dizer, a administração pública municipal esperou o 5º e derradeiro ano de vigência do convênio mantido para com a parte requerida [Gota de Leite] para, somente então, tomar providências necessárias ao chamamento público”, completa o magistrado.

Para o juiz, o governo mariliense “contribuiu, decisivamente, para o incremento de risco de paralisação de serviço público essencial, do qual depende a população carente deste município de Marília”.

Mesmo com a atitude – ou falta dela – do Executivo mariliense, Cruz destaca que o Poder Judiciário “cônscio de sua missão de pacificação social, não pode permitir tal estado de coisas [suspensão dos serviços de saúde] em detrimento da população mais desvalida de Marília, que não dispõe de recursos financeiros para o acesso a tratamento de saúde básica junto à rede privada”.

OUTRO LADO

O Marília Notícia questionou a administração municipal sobre os apontamentos feitos pelo magistrado na decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para posicionamento.

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