Infração sanitária na pandemia gera 12 sentenças no semestre
Em um intervalo de quatro meses, a Justiça de Marília homologou dez sentenças em “Termos de Acordo Preliminar” e expediu outras duas decisões de extinção de punibilidade relacionadas à Infração de Medida Sanitária Preventiva. As violações às regras impostas para contenção da Covid-19 têm gerado multas e serviços comunitários.
Os casos judiciais envolvem 12 pessoas físicas e uma empresa da cidade. Todos resultaram em acordos para substituir pena – que poderia ser de um mês a um ano de detenção, conforme prevê o Código Penal.
Conforme pesquisa do Marília Notícia junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os juízes paulistas assinaram 330 decisões no Estado em 2021, neste semestre. Em várias cidades, há despachos de janeiro.
Já em Marília as primeiras decisões deste tipo de tema neste ano começaram no dia 12 de março. Os casos de Infração de Medida Sanitária Preventiva que chegaram à Justiça, em geral, foram instruídos pela Polícia Civil, após aumento das blitzes e acionamento da Polícia Civil.
COMO FUNCIONA
Cada caso que chega ao Judiciário tende a gerar uma sentença inicial de homologação em “Termo de Acordo”. Posteriormente, o juiz expede o respectivo julgamento, mediante o cumprimento ou não dos compromissos.
Se o réu descumpre, pode ser sentenciado a cumprir uma pena fixada pelo juiz. Quem segue o acordo, tem declarada extinta a sua punibilidade.
RIGOR NA FISCALIZAÇÃO
Nos processos em Marília, o Ministério Público ofereceu a oportunidade de acordo a todos os réus. Entre os 12 despachos deste ano na cidade, duas sentenças tratam de extinção de punibilidade. Um dos casos envolve uma pessoa física; o outro, uma empresa.
Em duas ações, as multas ficaram em R$ 1.100. Os réus não terão que cumprir serviços comunitários.
Já em outros oito processos, a multa ficou em R$ 550, além de serviços comunitários, que serão acompanhados pelo Serviço Social do Poder Judiciário.
Ao longo de todo o ano de 2020 – já com a pandemia instalada -, o fórum de Marília registrou apenas um caso de “Termo de Acordo Preliminar”, em ação penal por violação de medida sanitária.