Desclassificada tenta ‘melar’ escolha da Gota para gerir USFs
A Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) entrou com um pedido de liminar para que o processo licitatório do chamamento público nº 012/2021, que visa a gestão da Estratégia Saúde da Família (ESF) em Marília, seja suspenso. A entidade ainda requer que lhe seja concedida a habilitação no processo.
A empresa de Lins foi inabilitada no edital após julgamento da Comissão Especial de Seleção, formada por membros da Secretaria Municipal da Saúde, no mês passado.
Conforme noticiado pelo Marília Notícia, a AHBB foi considerada inapta por estar impedida de receber repasses de órgãos públicos, segundo a comissão, devido à inscrição no cadastro negativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Além disso, ela não teria atendido aos itens 6.2.1 e 6.2.3 do edital.
No primeiro item indicado, há a necessidade de comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de R$ 4.142.520,00, conforme Lei Federal 8.666/93, a qual deveria ter como referência o Balanço Patrimonial atualizado.
Em caso de não comprovação, o segundo tópico diz que a empresa deveria efetuar uma garantia de proposta, ou seja, uma caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária, devidamente atualizada por legislações posteriores, na quantia equivalente a 1% do valor anual de R$ 41.425.200,00.
A licitante entrou com recursos duas vezes para tentar reverter a decisão, o que não ocorreu. Agora, um mandado de segurança foi impetrado contra a Comissão Especial de Seleção, através da presidente Andrea Carla Martins, e contra a própria Prefeitura de Marília.
A associação defende que apresentou todos os documentos necessários e previstos, além de ter prestado esclarecimentos pelos recursos. “No entanto, mesmo com a extensa argumentação e documentação apresentada pela impetrante, a impetrada manteve a sua decisão, ausente de qualquer fundamentação”, diz o documento.
Sobre a questão da qualificação econômico-financeira, no pedido de liminar, é anexado um documento de Seguro Garantia da Proposta no valor de R$ 500 mil, acima dos R$ 414.252,00 pedidos – o equivalente a 1% do valor anual do serviço.
Já em relação ao impedimento de receber repasses de órgãos públicos, os advogados da entidade garantem que uma ação de revisão foi julgada parcialmente procedente pelo TCE, o que teria afastado a primeira decisão de proibição de novos recebimentos.
O pedido de liminar tramita pela Vara da Fazenda Pública do Foro de Marília e o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz deve analisar as provas e publicar decisões nos próximos dias.
Na última semana, foi publicado o resultado do julgamento dos envelopes com propostas das três habilitadas e a Associação Feminina e Maternidade Gota de Leite conseguiu a melhor colocação. As entidades receberam um prazo de cinco dias dias úteis para manifestar intenção de recursos.