Idoso é preso em flagrante após agredir a própria mãe de 94 anos em Marília
Um caso de violência doméstica, em Marília, chamou a atenção pelo perfil dos envolvidos. Um idoso de 71 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (16), após agredir a própria mãe, uma mulher de 94 anos. O crime aconteceu dentro da casa em que ambos vivem, no Prolongamento Palmital (zona norte).
Os dados oficias apontam que a polícia militar foi acionada pelo 190 por volta das 20h, após uma denúncia que chegou através da filha da vítima, irmã do agressor.
Ela relatou que a mãe havia acabado de sofrer mais uma agressão por parte do idoso, que seria usuário corriqueiro de entorpecentes.
A denunciante relatou que as agressões são frequentes e motivadas por exigências de dinheiro para a compra de drogas. Em depoimento, disse ainda que, em ocasiões anteriores, o irmão chegou a lançar leite quente no rosto da idosa.
Na data do crime, ele teria desferido tapas contra o rosto da mãe e feito ameaças à integridade física dela.
Os militares se dirigiram ao local e encontraram a vítima. Mesmo com dificuldades decorrentes da idade avançada, a idosa confirmou os maus-tratos e disse que é vítima de agressões físicas e verbais há tempos.
CADEIA
Diante da gravidade da situação, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao filho, também idoso, e ele que foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Marília (CPJ).
O delegado do caso, após ouvir os envolvidos, pediu exame de corpo de delito de urgência, que confirmou as lesões corporais. A autoridade legal confirmou a prisão por violência doméstica, lesão corporal e ameaça, previstas no Código Penal e Lei Maria da Penha.
A família foi orientada quanto aos direitos legais, incluindo medidas protetivas de urgência para afastar o filho da idosa. O preso aguarda agora audiência de custódia, podendo ser mantido atrás das grades, mesmo com a idade avançada.
PRISÃO DE IDOSOS
O caso chama a atenção para as possibilidade (e benefícios) na prisão de idosos, sob a atual legislação penal. Há benefícios ao preso, mas a maioria atinge os condenados – o que não é o caso do mariliense.
O sentenciado pode ter concedida a prisão domiciliar, se tiver idade igual ou superior a 70 anos. Os juízes costumam conceder especialmente quando o sistema prisional não consegue oferecer as condições adequadas de atendimento médico ou cuidados compatíveis com a idade avançada.
Outro benefício previsto em lei é a redução da prescrição da punibilidade. Para o idoso que já tenha mais de 70 anos na data da sentença condenatória, o prazo de prescrição do crime é reduzido pela metade.
Isso significa que o Estado tem menos tempo para punir, o que pode resultar na extinção da punibilidade mais rapidamente, do que no caso de uma pessoa jovem, por exemplo.
Além disso, caso o idoso esteja em regime fechado e trabalhe dentro do presídio, a legislação exige que a atividade seja compatível com a sua faixa etária.