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Polícia
qua. 12 nov. 2025
HOMICÍDIO TENTADO

Homem que tentou matar ex-companheiro da esposa na zona sul vai a júri popular

Réu teria sido ofendido por perfil falso na internet e atribuído postagem ao rival.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília decidiu submeter um homem de 29 anos a julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio. A decisão, da 2ª Vara Criminal desta segunda-feira (10), pronunciou o réu, acusado de tentar matar o ex-marido da atual companheira.

A sentença, assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, encerra a primeira fase do processo, após a oitiva de testemunhas e das partes envolvidas. O magistrado entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo júri, procedimento previsto em crimes dolosos contra a vida.

Motivo banal

O réu foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, com as agravantes de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito. Ele permanece preso.

O crime ocorreu em 12 de abril deste ano, por volta das 18h20, na rua Santo Barion, no Parque dos Ipês (zona sul). Conforme a investigação, a vítima de 35 anos tinha ido levar a filha à casa da ex-esposa quando o acusado, atual companheiro dela, se aproximou e efetuou cerca de cinco disparos.

O homem foi atingido no braço esquerdo e recebeu atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona sul. O laudo médico apontou lesão sem risco de morte, mas os investigadores concluíram que o desfecho fatal só não ocorreu porque o autor errou o alvo.

A motivação do crime, segundo a denúncia, seria um desentendimento decorrente de ofensas publicadas em um perfil falso nas redes sociais, que o réu atribuiu à vítima dias antes do ataque.

O homem foi preso em 16 de junho, no Jardim Marília (zona oeste), e nega o crime. Durante a fase judicial, a vítima recuou nas declarações e não reconheceu o autor dos disparos.

O réu pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A data do julgamento será definida após o esgotamento dos recursos relativos à pronúncia.

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