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Polícia
qui. 18 jun. 2026
NA BALADA

Homem que tentou matar desafeto após briga por fila de banheiro é condenado

Ferido gravemente, o rapaz foi socorrido e sobreviveu.
por Carlos Rodrigues

O Tribunal do Júri de Marília condenou, nesta terça-feira (16), Rodrigo Pereira de Lima a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal, sob a presidência da juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado.

O crime ocorreu em julho de 2019 e, segundo denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), teve origem em uma discussão durante uma festa realizada no dia 8 daquele mês. Rodrigo teria tentado furar a fila do banheiro, sendo impedido pela vítima.

A confusão foi contida por outras pessoas presentes no evento. No dia seguinte, porém, os dois voltaram a se encontrar na rua Assad Haddad, próximo ao Terminal Urbano de Marília.

Conforme a acusação, a vítima guardava o capacete de um amigo em um carro, quando o autor se aproximou e efetuou um disparo pelas costas. O homem ficou gravemente ferido, mas sobreviveu após ser socorrido.

Rodrigo chegou a ser preso durante as investigações, mas posteriormente obteve liberdade. Denunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ele foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri quase sete anos após o ocorrido.

Por maioria de votos, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, além das duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. Na sentença, a magistrada fixou a pena-base em 12 anos de reclusão.

Contudo, em razão da causa de diminuição prevista para crimes tentados, a pena foi reduzida em um terço, totalizando oito anos de prisão.

Prisão imediata

O réu, que respondia ao processo em liberdade, teve a prisão decretada imediatamente após a condenação. Ao justificar a medida, a juíza destacou que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A magistrada também observou que, após o crime analisado no processo, o réu teria praticado outros delitos, inclusive de natureza grave. Segundo a sentença, a circunstância reforça o risco à ordem pública e justifica a custódia.

O caso teve origem em inquérito instaurado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Marília em 2019 e chegou ao Tribunal do Júri após tramitação que se estendeu por quase sete anos.

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