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Polícia
sex. 19 jun. 2026
JUDICIÁRIO

Homem é condenado por tentativa de homicídio após discussão em bar da zona sul

Vítima tentou intervir para acalmar os ânimos, mas também acabou se desentendendo.
por Carlos Rodrigues

O Tribunal do Júri de Marília condenou a oito anos de prisão um homem por tentativa de homicídio durante uma briga em um bar no Jardim Marajó, zona sul da cidade. A sentença foi publicada pela 1ª Vara Criminal. O réu poderá recorrer em liberdade.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o crime ocorreu na noite de 29 de outubro de 2022, em um estabelecimento localizado na rua Claudionor Santos.

De acordo com a acusação, o réu trafegava de motocicleta pela calçada do bar quando foi repreendido por uma pessoa que estava no local. Houve uma discussão e a vítima tentou intervir para acalmar os ânimos, mas também acabou se desentendendo com o acusado.

Após a confusão, o autor deixou o estabelecimento. Pouco tempo depois, porém, retornou a pé e armado. Conforme a denúncia, ele surpreendeu a vítima e efetuou disparos. O homem tentou fugir, mas foi atingido por um tiro que transfixou sua perna.

O Ministério Público sustentou que a tentativa de homicídio foi motivada por uma discussão banal e que a vítima foi atacada de surpresa. Por esse motivo, o réu foi levado a julgamento por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Jurados mantêm motivo fútil

Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime. Por maioria de votos, afastaram a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, mas mantiveram a qualificadora do motivo fútil.

Na sentença, a juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado observou que a vítima só não morreu em razão do erro de pontaria do acusado, da tentativa de fuga do homem baleado e do rápido atendimento prestado após o crime.

Em razão da redução prevista para crimes tentados, a pena definitiva foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A magistrada deixou de decretar a prisão imediata do condenado. Na decisão, destacou que o homem respondeu ao processo em liberdade, compareceu regularmente em juízo para cumprir as condições impostas e se apresentou espontaneamente à sessão do Tribunal do Júri.

Dessa forma, ele poderá recorrer da condenação em liberdade.

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