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Marília
qui. 23 jun. 2022

HC/Famema deve indenizar paciente por erro médico

por Michele Correia

Decisão da Vara da Fazenda Pública (Reprodução: Tribunal de Justiça de SP)

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HC/Famema) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil, mais pensão mensal vitalícia para uma paciente atendida pela instituição, por erro médico. A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, e foi publicada nesta terça-feira (21).

O caso ocorreu em 2013. Na época, uma auxiliar de limpeza procurou um hospital particular com dor e formigamento no pé esquerdo. Depois de ser medicada e submetida a exames, a paciente foi transferida para receber atendimento da equipe cardiovascular do HC.

No hospital, passou por um cateterismo para retirada de um êmbolo na artéria da perna esquerda, e dois dias depois do procedimento, recebeu alta. Passados sete dias, a auxiliar de limpeza voltou ao HC para consulta de rotina, e o médico lhe informou que a perna estava em perfeito estado e que já poderia voltar a trabalhar.

Após mais alguns dias, a paciente recebeu uma ligação do hospital informando que o médico responsável pelo cateterismo gostaria de lhe ver. Lá, a mulher foi atendida por outra médica, que concluiu que ela deveria passar por novo procedimento de cateterismo. Depois disso, a autora da ação começou a sentir muita dor no pé esquerdo, e percebeu que ele estava inchado e arroxeado. Com a piora do quadro, foi necessária a amputação dos dedos do pé.

Depois de receber alta, a mulher sofreu embolia pulmonar e foi necessária a amputação total do pé e tornozelo.

O juiz entendeu que houve alta médica precoce e faltou acompanhamento médico rigoroso do caso para evitar as sequelas sofridas. Além da indenização, o magistrado também determinou que o hospital deve arcar com os custos de uma prótese. Cabe recurso da decisão.

Em nota enviada através de sua assessoria de imprensa, o HCFAMEMA informou que “não foi comunicado formalmente a respeito da decisão apontada”.

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