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Polícia
ter. 12 set. 2023
ASSASSINATO

Grupo acusado de homicídio na zona Norte vai a júri popular em Marília

Quatro dos cinco acusados pelo crime registrado no ano passado serão julgados pelo Tribunal do Júri.
por Marcelo Martin
Sérgio Fernando de Souza teria sido agredido por várias pessoas (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pronunciou a júri popular quatro acusados pelo homicídio de Sérgio Fernando de Souza, registrado em setembro do ano passado, na zona Norte de Marília. A decisão está publicada no Diário Oficial do TJ-SP desta segunda-feira (11).

Foram pronunciados Danilo Inácio, Jonatas da Silva Araújo, João Marcos Munhoz dos Santos e Marlon Henrique Correa de Souza. A decisão diz ainda que os dois primeiros devem continuar presos preventivamente, já que são reincidentes, e os dois últimos podem permanecer em liberdade, até eventual ordem judicial em sentido contrário.

Outro envolvido no crime, Leandro Fernandes Valentim, que chegou a ser preso com os outros, foi impronunciado pela Justiça. No entanto, segundo o Código Penal, a decisão de impronúncia não resolve definitivamente seu caso. Enquanto não houver a extinção da punibilidade, uma nova denúncia pode ser formulada, desde que surjam outras provas.

O CRIME

De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Sérgio Fernando teria desaparecido entre a noite do dia 17 e madrugada do dia 18 de setembro do ano passado, na rua Américo Capelozza, zona Norte de Marília, em área de intenso tráfico e consumo de entorpecentes.

Corpo de Sérgio foi encontrado pelo irmão, em estrada de terra que passa ao lado de um motel, na área rural de Marília (Foto: Divulgação)

As primeiras informações davam conta de que Sérgio Fernando de Souza teria sido agredido por várias pessoas e teve o corpo jogado às margens de um riacho, próximo a um desfiladeiro.

Buscas foram realizadas pelos policiais, mas o cadáver da vítima só foi encontrado por familiares no dia 22 de setembro, já em avançado estado de decomposição, em uma propriedade rural. O corpo teria sido arrastado pela ação da água, devido às fortes chuvas da época, por uma distância aproximada de seis quilômetros, do local do crime até onde foi localizado.

Algumas pessoas ouvidas pelos policiais civis da DIG não se dispuseram a prestar depoimento formal, diante da motivação do crime, da extrema violência dos fatos e por receio com a segurança pessoal.

Os responsáveis pelo tráfico nas imediações teriam espalhado que a morte da vítima serviria de exemplo para que outros usuários não causassem problemas aos traficantes daquela região.

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