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ter. 14 nov. 2023
NOVA LEI

Garça regulamenta serviço de táxi e fixa número de alvarás para atividade na cidade

Nova lei estipula regras para o trabalho de taxistas.
por Marcelo Martin

A Prefeitura de Garça (distante 33 quilômetros de Marília) promulgou uma lei aprovada na Câmara de Vereadores da cidade que regulamenta o serviço de táxi e fixa em 42 o número máximo de alvarás para a atividade na cidade. O texto está publicado no Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (14).

Entre as medidas, o texto estipula que a obrigatoriedade do taxímetro entra em vigor apenas quando o município chegar aos 50 mil habitantes. De acordo com o Censo de 2022, houve redução de moradores em relação a 2010. A cidade tem 42.110 pessoas, o que representa uma queda de 2,33% em relação ao Censo da última década.

QUANTIDADE FIXA

Cada taxista terá direito a uma única autorização e a lei se baseia na proporção de um veículo para cada grupo de 1.000 habitantes. Ainda assim, serão mantidos o número existente atual, de 50 permissões, até que se reduza ao que é esperando para a quantidade moradores atualmente, resultando em 42 permissões.

TRABALHO

O texto deixa claro que o direito de exploração do serviço não é transferível aos herdeiros em caso de morte e a Prefeitura pode cancelar a permissão no caso de interrupção do serviço, sem motivo justificável, abandono ou desistência. O motorista deverá trabalhar 8 horas por dia, sem desviar de suas funções.

A nova lei orienta que o serviço de táxi para pessoas com deficiência, quando colocado à disposição, deverá ser executado com veículos adaptados, conforme prevê a regulamentação vigente. Estão reservadas 10% das vagas para condutores com deficiência, conforme Lei Federal nº 12.587/12.

SEM PERMISSÃO

Não poderá ser taxista ou auxiliar condutor quem tenha sido condenado por crime doloso ou culposo decorrente de infração de trânsito, cometido quando na direção de veículo, com sentença transitada em julgado; se houver praticado crime contra o patrimônio, costumes ou entorpecentes, tendo a sentença penal condenatória transitada em julgado; ou militar da ativa.

Estas e outras regras podem ser conferidas na lei clicando aqui.

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