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ter. 19 ago. 2025
PUNIÇÃO

Federação Paulista de Atletismo suspende Magna Run após cancelamento de corrida

Decisão foi tomada após supostas irregularidades em eventos organizados na cidade.
por Rodrigo Viudes

A Federação Paulista de Atletismo (FPA) suspendeu, por 12 meses, qualquer pedido de permit — a autorização oficial para realização de provas — solicitado pela empresa Magna Run Eventos. A decisão foi publicada em nota oficial na sexta-feira (15) e comunicada também à Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e às prefeituras paulistas.

Segundo a FPA, a medida foi adotada após supostas irregularidades verificadas em corridas de rua organizadas pela empresa em Marília. Entre os problemas apontados estão ausência de estrutura mínima, como posto médico e ambulância, uso indevido do logotipo da Federação em materiais de divulgação e não devolução das inscrições de eventos cancelados.

A 1ª Maratona Internacional de Marília, de responsabilidade da mesma organizadora, chegou a ser adiada e posteriormente cancelada, sem resposta oficial aos atletas. A FPA também recomendou às prefeituras que não autorizem provas realizadas por empresas que tenham o mesmo proprietário como sócio ou responsável técnico.

Em comunicado publicado nas redes sociais, a Magna Run afirmou ter “cumprido rigorosamente todas as exigências” no último evento e acusou a federação de causar “dano irreparável aos atletas e à organização”.

Apesar da restrição, a empresa informou que a Maratona Internacional de Marília acontecerá em outubro e anunciou um “treinão” em 7 de setembro para a entrega oficial dos kits aos participantes.

A Magna Run declarou ainda que está realizando o reembolso das inscrições para os atletas que desistirem da prova. “Dentro do prazo máximo de 30 dias todos serão ressarcidos integralmente”, afirmou em nota.

Em agosto, no entanto, um advogado precisou recorrer à Justiça de Marília para reaver o valor da inscrição, de R$ 184,60. A sentença reconheceu violação dos direitos do consumidor e classificou a conduta da organizadora como “prática abusiva”.

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