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Brasil e Mundo
sex. 26 jun. 2026
AGRONEGÓCIO

Exigências regulatórias da UE podem embarreirar pequenos cafeicultores

Mais da metade das exportações brasileiras de café são para a Europa
por Agência Brasil

Restrições que serão impostas pelo Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) até junho de 2027 farão com que cooperativas rurais e produtores familiares do café brasileiro tenham mais dificuldades para vender a produção para o bloco europeu.

A constatação faz parte de um estudo do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado nesta sexta-feira (26) pela Agência Bori, voltada a estudos científicos.

O levantamento contextualiza que pouco mais da metade (51,2%) da produção do café brasileiro teve como destino a União Europeia (UE), em 2024, e prevê quais impactos da política de conservação ambiental europeia afetarão as exportações brasileiras.

O que é EUDR

EUDR é a sigla para European Union Deforestation Regulation, uma regulação que o bloco europeu criou como forma de desestimular o desmatamento nos países que exportam para a EU. O futuro regulamento condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020.

Se não houver comprovação, a importação pela UE é vetada. As pesquisadoras da UFRJ Kethelyn Ferreira e Marta Castilho destacam que o bloco europeu classifica o Brasil como país de “risco padrão”. Isso obriga os produtores a executarem um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável das safras.

A pesquisa aponta que a exposição da economia brasileira à nova regra é de 5,3% do total de exportações. O estudo identifica sete commodities como “relevantes” no âmbito da EUDR, e o café é a que mais depende de compras da União Europeia, único com mais da metade da safra indo para o Velho Continente.

Commodities são matérias-primas vendidas em grandes quantidades e negociadas em preços internacionais.

Atracação de navios no Caís do Porto do Rio de Janeiro, guindaste, container.
Atracação de navios no Caís do Porto do Rio de Janeiro, guindaste, container (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Café mais afetado

Além do café, as commodities citadas pela pesquisa da UFRJ são gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira. As autoras do estudo apontam que, no caso do café, micro e pequenos produtores serão mais afetados, pois esbarram em limitações técnicas e falta de regularização fundiária, o que dificulta rastrear dados que comprovem que a área não foi desmatada após 2020.

Originalmente o EUDR começaria a vigorar no fim de 2024, mas, depois de dois adiamentos, está previsto para começar valer de forma gradual: para grandes e médios produtores em 30 de dezembro de 2026 e para micro e pequenos em 30 de junho de 2027.

‘Protecionismo verde’

A economista Kethelyn Ferreira considera que o EUDR tem um objetivo ambiental legítimo, “reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção”. No entanto, aponta que pode ser considerado uma forma de “protecionismo verde”, ou seja, um meio de usar propósitos de conservação ambiental para proteger fazendeiros locais da concorrência externa.

“Seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”, disse à Agência Brasil. “O acesso ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência”, completa.

Para a pesquisadora, especialmente em países em desenvolvimento, as condições geram custos adicionais aos exportadores, resultando, na prática, em barreira não tarifária ao comércio. Outra crítica feita pela pesquisa é que o novo regulamento da EU equipara os desmatamentos legal e ilegal.

O mecanismo europeu começará a valer meses após a celebração do acordo de livre comércio Mercosul-UE, que elimina tarifas na circulação de bens e serviços entre os blocos e entrou em vigor em 1º de maio. Pelo lado sul-americano fazem parte do tratado Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Consequências

A economista diz que não é possível afirmar que o Brasil necessariamente perderá participação no mercado europeu de café. Entretanto, ela sustenta que há indícios de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção com grandes produtores.

“É razoável esperar que médios e grandes produtores possuam melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar sistemas de rastreabilidade e comprovar que sua produção não está associada ao desmatamento após 2020”, avalia.

Outra consequência pode ser a migração de compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, sujeitos a mecanismos de diligência mais brandos. Ela cita o exemplo do Vietnã. Em 2024, o Brasil era o principal fornecedor de café para a UE, representando 21,8% das compras do bloco econômico. O Vietnã é o segundo maior exportador (9,1%).

“É plausível supor que parte dos importadores europeus possa substituir fornecedores brasileiros por vietnamitas”, sugere.

Caminhos

As pesquisadoras da UFRJ avaliam que o adiamento da vigência do EUDR para os próximos anos abre uma janela estratégica de negociação diplomática para o agronegócio sul-americano.

Entre os pontos que poderiam suavizar as restrições, o estudo cita o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que cruza dados de localização dos imóveis rurais com informações sobre situação ambiental.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário de empresas para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. As autoras defendem também a criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro para pequenos produtores sul-americanos.

A Agência Brasil pediu comentários aos ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) e está aberta a posicionamentos.

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