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sáb. 21 fev. 2026
PODER JUDICIÁRIO

Ex-prefeito de Pirajuí é condenado por fraude em desapropriação

Decisão determina a perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por 14 anos.
por Alcyr Netto
César Fiala foi condenado por improbidade administrativa em Pirajuí (Foto: Redes Sociais)

O ex-prefeito de Pirajuí, César Henrique Cunha Fiala, e o ex-diretor jurídico do município, Bruno Zuquieri, foram condenados por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de desapropriação fraudulenta de imóveis no loteamento Jardim Eldorado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Fiala também ocupou o cargo de secretário municipal da Administração da Prefeitura de Marília, do qual se desligou recentemente, alegando motivos pessoais.

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ambos foram investigados na “Operação Eldorado”, que apurou irregularidades na desapropriação de 94 imóveis localizados no Jardim Eldorado, em Pirajuí. De acordo com a sentença, o então diretor jurídico, ao saber que a empresa proprietária dos lotes pretendia doá-los ao município devido à falta de comercialização e ao acúmulo de despesas, adquiriu os imóveis por R$ 100 cada e, dias depois, promoveu a desapropriação da área pelo poder público.

Conforme a decisão, o decreto municipal que declarou os imóveis de interesse social para fins de desapropriação foi editado com base em documentos fraudados. O valor total da desapropriação ultrapassava R$ 4 milhões, dos quais R$ 1.842.702,61 foram pagos a título de indenização por “desapropriação amigável”. A sentença concluiu que a manobra teve como objetivo o desvio de recursos públicos.

Além das penalidades, o Judiciário deferiu tutelas de urgência para assegurar a efetividade da decisão, como a indisponibilidade de bens dos envolvidos e a manutenção de medidas que impediram a consolidação do procedimento expropriatório. Também foi determinada a proibição imediata de qualquer vínculo empregatício dos réus com o poder público.

A decisão determinou ainda a instauração de inquérito para apurar eventual crime de falsa perícia solicitada pelos réus. As investigações criminais mencionadas nesta sentença tramitam em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Procuradoria-Geral de Justiça.

A ação teve origem em procedimento investigatório criminal instaurado pela Promotoria de Justiça de Pirajuí e, posteriormente, conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça, com compartilhamento de provas autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em nota ao Marília Notícia, o ex-secretário reafirma seu “respeito ao Poder Judiciário e às instituições democráticas. Contudo, declaro, de forma categórica, minha inocência. A decisão proferida em primeira instância será objeto de recurso, conforme asseguram a Constituição Federal e a legislação vigente. Tenho plena confiança de que, nas instâncias superiores, os fatos serão reavaliados com a necessária imparcialidade. Entendo que o processo apresenta elementos que caracterizam perseguição pessoal, circunstância que será devidamente enfrentada pelas vias legais.”

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