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seg. 17 maio. 2021

Evolução humana e a violência urbana

por Décio Mazeto

O título acima é enfadonho, recorrente e desgastante. Na verdade, todos sabem que o país vem passando por processo de aumento significativo da violência social, sem uma explicação razoável ou convincente, já que, ao que se imagina, a evolução do ser humano implicaria na manutenção de uma convivência pacífica, amistosa e dialógica com seus semelhantes. Uns atribuem o comportamento violento das pessoas que agridem as outras pela dificuldade de uma sobrevivência digna, com empregos suficientes e renda pessoal razoável para a manutenção própria e da família.

Entretanto, a miséria, posta como pano de fundo para o atual e inusitado comportamento das pessoas, parece não ser o agente catalizador da questão. É que, a chamada violência urbana, presente em todas as camadas sociais, não se restringe ao ataque ao patrimônio alheio, permeado por furtos, roubos e outras agressões do mesmo naipe.

A violência que atinge a sociedade contemporânea é muito mais abrangente, passando por estupros, ofensas à dignidade das pessoas e, sobretudo, pela violência no trânsito, que ceifa a vida ou mutila milhares de pessoas por ano. Neste particular, não é sem razão que as autoridades brasileiras vieram a instituir o chamado “Maio Amarelo”, campanha de advertência visando a conscientização do grave problema dos acidentes de trânsito, que têm característica de epidemia, tornando-se uma grave questão de saúde pública.

O Brasil é o quarto país de trânsito mais violento do continente americano, segundo a pesquisa da Organização Mundial da Saúde. O Estado de São Paulo tem o maior número de mortes no trânsito e, ainda segundo as pesquisas, dirigir alcoolizado é a segunda maior causa.

Diante desse cenário catastrófico e visando coibir a combinação de álcool e direção, editou-se no ano passado a Lei Ordinária 13.546, do Código de Trânsito Brasileiro, que aumenta a punição para o motorista que causar morte dirigindo alcoolizado. Ou seja, a pena, que antes era de dois a quatro anos de detenção, passa para de cinco a oito anos de reclusão.

Essa medida, conquanto não se revista de plena eficácia para reduzir substancialmente a violência nas ruas e nas estradas, não deixa de ser uma forma de intimidar o motorista mais afoito e que pretenda assumir o volante do veículo em estado de embriaguez.

Em resumo, a violência que assola a sociedade, em todas as suas formas, é um mal que a evolução humana, educacional e tecnológica, ainda não conseguiu eliminar.

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