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Marília
sáb. 01 jul. 2023
PROTEÇÃO À CRIANÇA

Erradicação do Trabalho Infantil é tema de palestra em Marília

por Marília Notícia

É realizada nesta próxima segunda-feira (3), às 19 horas, no Espaço Conect da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), a palestra com a procuradora do Trabalho Regina Duarte da Silva, promovida pela Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Regina é a coordenadora da Coordinfância da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e a palestra abordará o Peti.
 
O evento terá como público profissionais da rede de proteção e atendimento à criança e ao adolescente. É uma continuidade do trabalho desenvolvido pela comissão do Peti em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Ceres), em parceria com as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Educação e Saúde, apoiado integralmente pela Prefeitura de Marília.
 
As ações intersetoriais para erradicar o trabalho infantil correm durante todo o ano e são intensificadas em junho tendo em vista que no Brasil o dia 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. É considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego e trabalho estabelecida no país. “O trabalho infantil é uma terrível realidade que insiste em roubar a infância de milhões de crianças todo ano, geralmente por conta da vulnerabilidade social, à situações de risco, à condições de trabalho degradantes, à condições insalubres e à exploração e assédio moral e sexual”, destaca o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Wilson Damasceno.
 
O secretário da Assistência Social observa que a erradicação do trabalho infantil é uma grande preocupação da gestão do prefeito Daniel Alonso (sem partido). “O trabalho infantil, lamentavelmente, ainda é uma realidade em nossa sociedade e, por isso, seu combate precisa ser constante, eficiente e em rede para acabar com esse mal que assola todo o país,” salienta.
 
Alonso enfatiza que “a sensibilização de toda a sociedade em prol da eliminação do trabalho infantil é muito importante para seu combate efetivo. Faz-se necessário que todos saibam das consequências graves geradas à saúde das crianças e adolescentes, quanto ao trabalho precoce. O acompanhamento pela  Comissão do Peti, pelo Cerest e pelas secretarias da Assistência, Direitos Humanos, Educação e Saúde para sensibilizar a população é crucial. Agradeço o comprometimento de todos em prol de nossas crianças e adolescentes,” conclui.
 
PETI
 
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O programa compreende acompanhamento familiar e oferta de serviços socioassistenciais, atuando de forma articulada com estados e municípios e com a participação da sociedade civil.
 
TRABALHO INFANTIL
 
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
 
O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar. Todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a Aprendizagem Profissional, a partir dos 14 anos. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre e as atividades que por sua natureza ou condições em que são executadas comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral das crianças e adolescentes são terminantemente proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.

Dentre as Piores Formas de Trabalho Infantil destacam-se: Trabalho infantil na agricultura; Trabalho infantil doméstico; Trabalho Infantil na produção e tráfico de drogas; Trabalho infantil informal urbano; Trabalho infantil no lixo e com o lixo; Exploração sexual de crianças e adolescentes.
 
CONSEQUÊNCIA
 
O trabalho infantil é reconhecido como uma das formas de exploração mais prejudiciais ao desenvolvimento pleno do ser humano. Seus efeitos deixam marcas que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Os impactos negativos do trabalho infantil atingem aspectos físicos, aspectos psicológicos e aspectos educacionais levando ao baixo rendimento e abandono escolar, privação da infância, repetição do ciclo da pobreza e exclusão social.
 
DENUNCIE
 
Disque 100 ou ligue para o Conselho Tutelar (14) 3413-3877 – com atendimento das 8h às 17h via WhatsApp – ou (14) 3453-2665, (14) 3434-4907, (14) 9 9740-3298.

(Arte: Divugação)

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