Emdurb cria normas para a interdição de vias públicas
A Emdurb – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília – publicou recentemente a portaria nº 12/2016, que institui normas e procedimentos para a interdição de vias públicas no município, especialmente durante a organização de eventos.
“Diariamente recebemos muitos pedidos com esta finalidade. Com o intuito de organizar a realização dos eventos que não constam no calendário oficial do município e para garantir uma maior segurança ao público presente nestes acontecimentos sociais, decidimos publicar, no mês passado, esta portaria”, comentou Marco Antônio Alves Miguel, diretor-presidente da Emdurb.
Segundo a Emdurb, o objetivo é melhorar também o planejamento dos trabalhos do órgão municipal e ajudar na divulgação dos eventos promovidos na cidade. “Assim, podemos consultar antecipadamente a comunidade que vai receber o evento, preparar a colocação de placas indicativas e disponibilizar a infraestrutura necessária para a sua organização”, frisou Miguel.
O requerimento para interdição de via pública deverá ser feito por meio de formulário específico, que já está disponível no site oficial da Emdurb (www.emdurbmarília.com.br).
“Nos próximos meses, serão realizados vários eventos populares na cidade, como por exemplo, a promoção de quermesses e festas juninas. Por isso, pedimos aos interessados que façam sempre a solicitação com 15 dias de antecedência para que haja tempo hábil da análise dos pedidos pelos nossos profissionais. Além do site, os requerimentos de interdição podem ser feitos pessoalmente na sede administrativa da Emdurb”, concluiu o diretor-presidente.