MN Logo

12 anos. Mais de 105 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Marília
sex. 11 jan. 2019

Emdurb notifica proprietários para retirar veículos abandonados

por Amanda Brandão

Remoção está prevista na Lei 8.329, de 29 de novembro de 2018. (Foto: Arquivo)

A Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília começou esta semana a notificar os proprietários a retirarem das ruas os veículos abandonados e carcaças existentes em toda a cidade.

A informação é do presidente da Emdurb, Dr. Valdeci Fogaça, e atende determinação do prefeito Daniel Alonso. “O prefeito está preocupado com esta situação, já que vários destes veículos e destas carcaças são possíveis criadouros de mosquitos transmissores de doenças. Já estamos notificando os proprietários, de acordo com a Lei 8.329, para fazerem esta remoção.”

De acordo com a Emdurb, há em torno de 150 veículos e carcaças abandonados em toda a cidade. “Fizemos um levantamento da situação e chegamos a este número. A notificação está sendo entregue e a Emdurb fará a remoção e o depósito desses veículos em local apropriado, cujo endereço será divulgado posteriormente, sempre respeitando os prazos legais estabelecidos pela lei”, afirmou Dr. Valdeci.

Segundo a lei, as carcaças e veículos abandonados em vias públicas do município de Marília serão recolhidos e deslocados para local apropriado, tendo considerado abandono o veículo ou carcaça estacionados no mesmo local por mais de 30 dias e apresentar um dos seguintes requisitos: ausência de placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios; e carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural externa ou interna, sinais de colisão ou objeto de vandalismo.

O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão e ou após constatação pelo Setor de Fiscalização da Emdurb.

Nos casos em que ficar caracterizado o abandono e sendo possível a identificação do proprietário será o mesmo notificado para sua retirada da via pública, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de remoção do veículo ou carcaça.

Já nos casos em que ficar caracterizado o abandono e não sendo possível a identificação do proprietário, será publicada a notificação no Diário Oficial do Município de Marília, uma só vez, concedendo prazo de cinco dias úteis para a retirada, sob pena de remoção.

Removido o veículo e sendo possível a identificação do proprietário, este será notificado para resgatá-lo em até 60 dias, contados do recebimento da notificação. Caso não sejam resgatados no prazo, os veículos serão levados à hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Novas imagens mostram perseguição antes de homicídio em Marília
  • 2
    Homem morre depois de ser atingido por viga de madeira em Marília
  • 3
    Após luta pela vida, motoboy deixa UTI dois meses depois de acidente em Marília
  • 4
    Marília tem posto de combustíveis com nota zero em avaliação de qualidade

Escolhas do editor

INVESTIGAÇÃO
Novas imagens mostram perseguição antes de homicídio em MaríliaNovas imagens mostram perseguição antes de homicídio em Marília
Novas imagens mostram perseguição antes de homicídio em Marília
MÚSICA
Capital Inicial vem a Marília e promete noite de clássicos do rock nacionalCapital Inicial vem a Marília e promete noite de clássicos do rock nacional
Capital Inicial vem a Marília e promete noite de clássicos do rock nacional
FERROVIA
Justiça suspende ação da Rumo e nega despejo imediato de famílias em Vera CruzJustiça suspende ação da Rumo e nega despejo imediato de famílias em Vera Cruz
Justiça suspende ação da Rumo e nega despejo imediato de famílias em Vera Cruz
METEOROLOGIA
MN TV: Ventos de 50 a 100 km/h podem atingir o Estado nas próximas horasMN TV: Ventos de 50 a 100 km/h podem atingir o Estado nas próximas horas
MN TV: Ventos de 50 a 100 km/h podem atingir o Estado nas próximas horas

Últimas notícias

Homem morre depois de ser atingido por viga de madeira em Marília
Novas imagens mostram perseguição antes de homicídio em Marília
Candidato a deputado, Rogerinho é autor de lei que fortalece a causa animal
Capital Inicial vem a Marília e promete noite de clássicos do rock nacional

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie