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qua. 15 out. 2025
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Em processo de extinção, Codemar fica proibida de fazer novas contratações

Extinção da empresa municipal prevê auditoria, rescisão de contratos e apuração de obrigações trabalhistas.
por Rodrigo Viudes
Codemar iniciou processo de extinção após sanção de lei pelo prefeito Vinicius Camarinha (Foto: Arquivo/Divulgação)

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) está oficialmente impedida de realizar novas contratações — seja de serviços, de pessoal, de firmar convênios ou investir recursos — a partir desta quarta-feira (15).

A medida passou a valer com a sanção da Lei nº 9.334/2025, aprovada na sessão ordinária de segunda-feira (13) na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm). A norma determina a extinção da empresa pública criada em 1973.

Assinada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), a lei estabelece que a Codemar — sociedade de economia mista vinculada ao município — passará por um processo de liquidação, supervisionado pelo Poder Executivo, com prazo inicial de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Etapas da liquidação

Segundo o texto legal, o Poder Executivo deverá nomear um liquidante ou criar uma comissão especial para conduzir o encerramento das atividades da empresa. Entre as medidas previstas estão a realização de auditorias contábil, financeira, patrimonial e jurídica, além da apuração e quitação de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

A Prefeitura também terá de rescindir ou transferir contratos em andamento, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e o respeito à boa-fé contratual. Outro ponto prevê a avaliação técnica e jurídica dos bens móveis, imóveis e créditos da Codemar, que poderão ser alienados ou incorporados ao patrimônio municipal.

Durante o período de liquidação, a empresa manterá personalidade jurídica apenas para atos administrativos necessários à sua extinção formal.

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