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Marília
qui. 13 abr. 2023

Divórcios e inventários têm alta de 188% em Marília

por Alcyr Netto

Marília registrou aumento de 188% na realização de divórcios e inventários nos Cartórios de Notas, desde o início da desjudicialização, com a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça.

O avanço também trouxe economia de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos somente nos últimos dois anos, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73.

Segundo a pesquisa CNPjus, se for computado todo o período desde o início da realização destes atos em cartórios de Marília, em 2007, a economia chega a R$ 9,1 milhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizado em todo Estado de São Paulo. A unidade federativa permite, ainda, divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas à guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas).

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022 em Marília, que totalizaram mais de 557 atos, um aumento de 188% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 193 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.

A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento – resolvido em dias fora da Justiça – e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma on-line pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“Os procedimentos extrajudiciais, em regra, são muito mais céleres e o ganho para o cidadão é incalculável. Para os cofres públicos torna-se calculável e vemos que é uma economia gigantesca”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre.

Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS CRESCEM

Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 37% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores.

Enquanto 2021 registrou 63 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 37 atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 518 e 493 atos realizados respectivamente, frente uma média de 155 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 225% em relação à média anual.

Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.

PROCEDIMENTO ON-LINE

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma on-line, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.

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