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seg. 08 set. 2025
JUSTIÇA

Defesa de João Pinheiro pede sua extradição para o Brasil

Defesa quer que João Pinheiro seja extraditado para cumprir pena imposta pela Justiça de Marília.
por Alcyr Netto
João Pinheiro em frente ao hangar da Sugar Brazil em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Um documento protocolado no dia 2 de setembro de 2025 pela defesa de João Henrique Pinheiro solicita a extradição dele para o Brasil, a fim de que o empresário cumpra no país a pena imposta pela Justiça de Marília. Pinheiro está preso na Espanha desde 27 de maio, após a inclusão de seu nome na lista de Difusão Vermelha da Interpol, a pedido da Bolívia.

De acordo com o documento obtido com exclusividade pelo Marília Notícia, a prisão de Pinheiro em território espanhol não decorre de uma sentença condenatória, mas de prisão preventiva ligada a um inquérito na Bolívia, por suposta prática de estelionato.

A defesa diz que a Bolívia não apresentou a documentação formal para o processo de extradição dentro do prazo de 45 dias estabelecido pelo tratado entre Bolívia e Espanha. Apesar disso, a Justiça espanhola prorrogou o prazo, o que, segundo os advogados, configura excesso e constrangimento ilegal.

No pedido assinado pelo advogado Luiz Eduardo Gaio Junior, o Brasil teria prioridade na extradição. Isso porque, enquanto o processo na Bolívia ainda se encontra em fase de denúncia, Pinheiro já possui sentença condenatória transitada em julgado no Brasil, com pena de dois anos de reclusão determinada em Marília.

O pedido de extradição ativa para o Brasil se baseia no Tratado de Extradição entre Brasil e Espanha, promulgado pelo decreto nº 99.340/1990. A defesa ressalta que o tratado prevê pena superior a um ano de prisão para o crime em questão e que, em pedidos simultâneos, deve-se dar preferência ao país de origem do extraditando. Pinheiro é cidadão brasileiro nato.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em Marília se manifestou favoravelmente ao pedido, afirmando que a medida é necessária para viabilizar a execução da pena já imposta e a tramitação de outros processos criminais em andamento contra o réu. O promotor Lysaneas Santos Maciel destacou ainda que solicitação anterior de extradição feita pela 3ª Vara Criminal de Marília já havia sido acatada pelo Ministério da Justiça.

HABEAS CORPUS

Antes do pedido apresentado à Justiça de Marília, que ainda está sem decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia negado habeas corpus solicitado pela defesa de Pinheiro.

O recurso tinha como objetivo obter informações formais junto às autoridades espanholas e questionar o suposto excesso de prazo, que, segundo os advogados, configuraria “constrangimento ilegal e coação a um brasileiro nato”.

O ministro Luís Roberto Barroso, porém, entendeu que o STF não tem competência para analisar o caso, por se tratar de decisão da Justiça espanhola — especificamente do Juzgado Central de Instrucción nº 2 de Madri. “Tratando-se de habeas corpus contra ato imputado ao Poder Judiciário espanhol, não há como deixar de reconhecer a incompetência desta Suprema Corte para processar e julgar o presente pedido”, escreveu.

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