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Marília
qui. 24 jan. 2019

Decreto regulamenta Lei para a remoção de carros abandonados

por Amanda Brandão

A Prefeitura de Marília publicou na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Município o Decreto 12.613, que regulamenta a Lei 8239, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a remoção de veículos ou carcaças abandonados nas vias públicas do município de Marília.

O decreto é constituído por oito artigos e mais um anexo único em que constam os modelos previstos na referida Lei Municipal: Modelo de Auto de Infração Municipal, Modelo de Auto de Recolha ou Remoção de Veículo ou Carcaça Abandonados, Modelo da Notificação de Infração Municipal, Modelo da Notificação de Remoção ou Recolhimento do Veículo ou Carcaça e Modelo de Etiqueta Adesiva de Notificação de Veículo ou Carcaça Abandonados.

O presidente da Emdurb, Dr. Valdeci Fogaça, solicita que os proprietários destes veículos ou carcaças abandonados que providenciam a remoção o quanto antes.

“Independente da notificação, o proprietário pode e deve providenciar a remoção desse veículo. Agindo desta forma, ele vai evitar o pagamento de multas e taxas administrativas resultantes da recolha do mesmo”, disse o presidente da Emdurb.

Caso o veículo seja removido pela Emdurb, o responsável ou proprietário arcará com todos os custos da remoção, estadia, multa e taxas administrativas resultantes dessa recolha – somente a multa é de R$ 297,42. De acordo com a Emdurb, há em torno de 150 veículos e carcaças abandonados em toda a cidade.

Segundo a lei, é considerado abandonado o veículo ou carcaça estacionados no mesmo local por mais de 30 dias e apresentar um dos seguintes requisitos: ausência de placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios; e carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural externa ou interna, sinais de colisão ou objeto de vandalismo.

Nos casos em que ficar caracterizado o abandono e sendo possível a identificação do proprietário será o mesmo notificado para sua retirada da via pública, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de remoção do veículo ou carcaça.

Já nos casos em que ficar caracterizado o abandono e não sendo possível a identificação do proprietário, será publicada a notificação no Diário Oficial do Município de Marília, uma só vez, concedendo prazo de cinco dias úteis para a retirada, sob pena de remoção.

Removido o veículo e sendo possível a identificação do proprietário, este será notificado para resgatá-lo em até 60 dias, contados do recebimento da notificação. Caso não sejam resgatados no prazo, os veículos serão levados à hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

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