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Brasil e Mundo
qui. 06 fev. 2020

Decreto institui Programa Mais Luz para a Amazônia

por Amanda Brandão

O Diário Oficial da União desta quinta-feira traz o Decreto 10.221, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica na Amazônia Legal – o Mais Luz para a Amazônia. O programa foi lançado nesta quarta-feira, 5, em solenidade dos 400 dias de governo Jair Bolsonaro, e vai estimular a instalação de painéis solares e baterias nas regiões isoladas da Amazônia.

O objetivo do programa, segundo o texto do decreto, é “fornecer o atendimento de energia elétrica à população brasileira residente em regiões remotas da Amazônia Legal”. São beneficiárias do programa as famílias e unidades de apoio socioeconômico e demais unidades consumidoras situadas em regiões remotas da Amazônia Legal que ainda não tiveram acesso ao serviço público de energia elétrica; e regiões remotas da Amazônia Legal que tenham geração de fonte de energia elétrica não renovável.

Terão prioridade no atendimento as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; as famílias beneficiárias de programas de governo federal, estadual ou municipal que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; os assentamentos rurais, as comunidades indígenas, os territórios quilombolas e as demais comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; as escolas, os postos de saúde e os poços de água comunitários; e as famílias residentes em unidades de conservação.

Caberá ao Ministério de Minas e Energia definir metas e prazos do Programa Mais Luz para a Amazônia de acordo com as metas de universalização estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Decreto diz ainda que o programa terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até a conclusão da universalização do acesso à energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia Legal.

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