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qui. 16 out. 2025
AGENTES DE SAÚDE

Danilo da Saúde apoia PLC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde

Iniciativa de Danilo da Saúde busca reforçar valorização e proteção social aos profissionais do SUS.
por Alcyr Netto
Danilo da Saúde com o presidente do Sindicato Estadual dos Agentes de Saúde, Paulo Lopes, e o vice-presidente, Irineu Gomes dos Santos (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Vereadores de Marília aprovou por unanimidade, na última sessão ordinária, moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 185/2024, que deve ser votado nos próximos dias no Senado Federal, apresentada pelo presidente do Legislativo, vereador Danilo da Saúde (PSDB).

A proposta, já aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, prevê aposentadoria integral e com paridade para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que sejam servidores públicos, além da redução da idade mínima para aposentadoria desses profissionais. O texto segue agora para votação no Senado.

De acordo com Danilo da Saúde, os agentes exercem papel essencial no Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente nas comunidades e servindo de elo entre os serviços públicos e a população.

Reunião com diretoria do sindicato no gabinete do prefeito Vinicius Camarinha com a presença de Danilo da Saúde (Foto: Divulgação)

“Essa PEC cria um sistema de proteção social a esses trabalhadores que atuam na linha de frente do SUS. É um reconhecimento histórico e um ato de justiça à importância deles para a saúde pública brasileira”, afirmou o vereador.

O parlamentar ressaltou que a valorização da categoria fortalece a atenção primária, considerada a base do SUS, e contribui para um atendimento mais eficiente à população.

“Essa Casa e este vereador têm uma história de apoio a essas categorias e ao sindicato desde sua fundação. Essa parceria garantiu muitos avanços, como a questão da insalubridade e o piso salarial”, disse Danilo.

A moção aprovada será encaminhada ao Senado Federal, em ofício, como forma de manifestação pública de apoio e de incentivo à aprovação do PLC 185/24.

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