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Marília
qui. 23 nov. 2023
MAIS EMPREGOS

Daniel envia à Câmara programa de incentivo fiscal para empresas

Proposta reduz cobrança de ITBI pela metade e oferece isenção de taxas e IPTU para novas empresas.
por Rodrigo Viudes
O prefeito Daniel Alonso diz que proposta de isenções fiscais visam fomentar novos empreendimentos e arrecadação de tributos (Foto: Arquivo/MN)

O prefeito Daniel Alonso (sem partido) enviou à Câmara Municipal de Marília projeto de lei complementar que institui o Programa de Incentivos a empreendimentos econômicos na cidade.

O chefe do Executivo diz que proposta visa “fomentar a instalação de novos empreendimentos no município, bem como aqueles já instalados e que pretendam ampliar suas atividades”.

“A proposta contribuirá para o desenvolvimento e fortalecimento do setor econômico do município, fomentando a geração de novos empregos, a arrecadação municipal e estadual, o que resultará em benefícios aos cidadãos marilienses”, justificou Alonso.

INCENTIVOS FISCAIS

Segundo o projeto de lei complementar em tramitação no Legislativo, serão concedidos incentivos fiscais como 50% de desconto no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a compra de imóvel.

Há três isenções previstas. Duas de taxas de licença, uma para execução de obras particulares e outra para localização e fiscalização para financiamento (esta última, com uma renovação anual) e de Imposto sobre Propriedade Predial Territorial e Urbana (IPTU).

BENEFICIADAS

Ainda de acordo com a propositura enviada pelo Executivo ao Legislativo, serão beneficiadas empresas que tenham receita brutas anual igual ou superior a R$ 10 milhões e investimento de, ao menos, R$ 50 milhões.

Estas empresas também devem gerar valor igual ou superior em R$ 3,5 milhões de ICMS e gerar, pelo menos, 100 empregos diretos, com 50% destinados a residentes em Marília e encaminhados ao Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT).

FICAM DE FORA

O artigo 6º do projeto de lei complementar veda a concessão de incentivos fiscais a empresas que não preencham os requisitos acima e para as que estejam condenadas com trânsito em julgado na Justiça por concorrência desleal e crime ambiental.

Também estão excluídas as empresas impedidas de participar de licitações e que estejam inadimplentes com a União, estados e municípios e ainda com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Empreendimentos imobiliários residenciais também não serão contemplados.

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