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Marília
sex. 31 jul. 2020

Prefeitura decreta retomada gradual das atividades religiosas

por Leonardo Moreno

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) publicou um decreto regulamentando a retomada das atividades religiosas em Marília a partir deste sábado (1º).

Os eventos do tipo com participação do público estavam suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Segundo as normas que constam no Diário Oficial do município desta sexta-feira (31), a lotação máxima fica restrita a 40% do máximo previsto no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Os fiéis também precisam manter a distância mínima de 1,5 metro entre si e não será permitida a presença de pessoas em pé acompanhando a celebração religiosa.

No caso do uso de bancos coletivos, o móvel precisa ser reorganizado e demarcado com a distância mínima. São exigidas medidas para evitar aglomerações internas e externas e filas estão proibidas. Membros de grupos de risco estão vedados.

É obrigatório o uso de máscara por todos e a disponibilização de álcool 70% ou solução de água sanitária 1% – com a possibilidade de utilização de outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde.

Os responsáveis por templos, igrejas, terreiros e outros espaços de exercício da fé devem intensificar a limpeza a cada cerimônia com os produtos indicados acima. Também precisam ser desinfetados todos os equipamentos tocados frequentemente.

Devem ser disponibilizados locais para lavagem das mãos com água corrente e sabão e não se deve distribuir folhetos litúrgicos.

Os ambientes devem ser arejados e se o ar condicionado for a única opção, os filtros devem ser novos.

A orientação é para que se evite batismos, celebrações de matrimônios e outros eventos do tipo. As contribuições financeiras devem acontecer ao término, quando as pessoas estiverem deixando o local e um recipiente deve ser disponibilizado para este fim.

A responsabilidade pelo cumprimento das regras é dos dirigentes religiosos e a fiscalização fica por conta da Vigilância Sanitária e do Departamento de Fiscalização de Posturas. Em caso de infração, pode ser aplicada multa.

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