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Marília
qua. 22 nov. 2017

Corregedoria investiga ‘sumiço’ de documentos

por Amanda Brandão

A Corregedoria Geral do Município abriu uma sindicância destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar, com relação ao extravio do Processo nº 9896/2012, que trata sobre a suspensão do contrato relativo à implantação dos sistemas de afastamento e de tratamento de esgotos sanitários do Município, incluindo fornecimento de materiais, de acordo com os projetos que integram o edital da Concorrência Pública nº 002/2012.

Além disso foi instaurado um procedimento administrativo de Tomada de Contas, para apurar a existência de eventuais irregularidades, bem como se houve a efetiva prestação dos serviços contratados e eventual responsabilidade funcional, com relação a prestação dos serviços de assessoria técnica e gerenciamento das obras.

As informações foram publicadas na edição do último dia 15 de novembro, do Diário Oficial do Município.

Segundo a publicação, o contrato entre a empresa TCRE – Engenharia Ltda. e o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), para a prestação de serviços especializados de assessoria técnica e gerenciamento com fiscalização das obras remanescentes de implantação do sistema e encaminhamento de esgoto das bacias do Barbosa, Pombo e Palmital de Marília, foi firmado em 29/05/2012, entretanto, apenas em 30/04/2013 foi firmado o contrato CO-01/2013 entre a empresa vencedora da licitação para a realização das obras, “gerando, desta forma, dúvidas sobre a efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive pelo fato do extravio do processo administrativo nº 9896/2012 que trata da suspensão do contrato”.

A empresa também alega ter direito a receber o valor de R$ 2.934.515,82 atualizado até 30/06/2017.

De acordo com a apuração feita pela entidade Matra (Marília Transparente), na rescisão amigável com a construtora OAS, sabidamente envolvida nos escândalos de corrupção desvendados pela Operação Lava Jato, o Daem, por meio de seu ex-presidente, já tinha reconhecido uma dívida de R$ 2.421.973,02 sem aprovação do Conselho Deliberativo da autarquia ou autorização legislativa.

Além disso, na ocasião do acordo, não existia previsão de receita na lei orçamentária para o pagamento da suposta dívida e o valor foi acordado sem a necessária liquidação prévia da despesa, que foi transferida para o exercício seguinte como “restos a pagar não liquidados”.

Diante das suspeitas de ilegalidade no reconhecimento da dívida, o Ministério Público instaurou o inquérito civil para apuração de eventuais atos de Improbidade Administrativa nas modalidades prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da Administração Pública.

Com informações da Matra.

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