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ter. 08 jul. 2025
PROTEÇÃO JURÍDICA
MARIANA SAROA

Controle de jornada, banco de horas e compensações

Controle adequado da jornada de trabalho deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser uma estratégia de proteção.
por Mariana Saroa
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial (Foto: Divulgação)

Em um cenário empresarial cada vez mais dinâmico e regulado, o controle adequado da jornada de trabalho deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser uma estratégia de proteção e eficiência para as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de organizar a jornada de trabalho, e entre os mecanismos mais utilizados estão o banco de horas e os acordos de compensação. Embora tragam mais flexibilidade à rotina da empresa, seu uso incorreto pode gerar riscos significativos — inclusive ações trabalhistas que comprometem financeiramente o negócio, ressaltando-se que horas extras é um dos pedidos mais recorrentes na Justiça do Trabalho.

A reforma trabalhista estabelecida pela Lei 13.467/2017, a incluiu o § 5º no art. 59, bem como o parágrafo único do art. 59-B da CLT, o banco de horas passa ser uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador que queira se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

A reforma trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então esta prática só seria legal se fosse acordada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria representativa. Com a inclusão do mencionado artigo, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

O que é o banco de horas?

O banco de horas permite que o empregado compense horas extras trabalhadas em determinados dias com folgas futuras, sem pagamento adicional, desde que respeitados os prazos e regras legais. Pode ser instituído por acordo individual escrito (prazo de até 6 meses) ou por acordo coletivo (prazo de até 12 meses).

Para que seja válido, é essencial que a empresa:

  • mantenha um controle efetivo da jornada (manual, eletrônico ou digital);
  • estabeleça o banco de horas por escrito;
  • respeite os limites máximos diários e semanais de jornada;
  • garanta a compensação dentro do prazo acordado.

E os acordos de compensação?

Os acordos de compensação funcionam de forma mais direta: a jornada é estendida em alguns dias para que o colaborador possa folgar em outros. Um exemplo comum é o modelo de segunda a sexta com compensação aos sábados.

A diferença em relação ao banco de horas está na previsibilidade: no acordo de compensação, a lógica é “hora por hora”, dentro de um plano previamente combinado — geralmente semanal ou quinzenal.

Pagamento de horas extras

Caso a empresa opte por remunerar as horas extras em dinheiro, a CLT estabelece um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Essa alternativa, no entanto, tende a ser menos utilizada quando o banco de horas está em vigor, devido ao foco em reduzir custos.

Por que o controle de jornada é tão importante?

Orientamos que, mesmo empresas com equipes reduzidas, adotem um sistema confiável de controle de ponto. Essa prática vai além do cumprimento legal — ela resguarda a empresa em eventuais disputas trabalhistas. Ressalte-se, por oportuno, a obrigatoriedade legal de registro de ponto para todas as empresas que possuírem mais de 20 funcionários.

Com a popularização dos modelos híbrido e remoto, o controle de jornada tornou-se ainda mais relevante. É imprescindível assegurar o registro correto dos horários de trabalho, incluindo intervalos, pausas e o direito à desconexão. A ausência desse cuidado pode gerar passivos significativos e comprometer a saúde financeira do negócio.

Rescisão do contrato e o impacto no banco de horas

No momento da rescisão do contrato de trabalho, se o colaborador possuir horas extras acumuladas no banco de horas, a empresa deve realizar o pagamento dessas horas com base no salário vigente na data do desligamento. Por outro lado, se houver um saldo negativo, esse valor poderá ser descontado das verbas rescisórias — desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.

Evite passivos trabalhistas e aumente a previsibilidade do seu negócio

A boa gestão da jornada de trabalho impacta diretamente na saúde financeira da empresa, na produtividade da equipe e na segurança jurídica do negócio.

Empresas que contam com orientação jurídica especializada têm mais segurança para implementar modelos de jornada flexíveis, evitando riscos legais e fortalecendo a conformidade trabalhista. Essa atuação preventiva garante transparência nas regras internas, promove clareza nas relações com os colaboradores e contribui para um ambiente de trabalho mais estável e produtivo.

***

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.

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