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ter. 10 maio. 2022

Conmebol altera Código Disciplinar após casos de racismo

por Agência Estado

A Conmebol prometeu não aceitar mais atos de intolerância em seus torneios e deu o primeiro passo para o fim da discriminação nos estádios nesta segunda-feira. Após sete registros de racismo presenciados durante os jogos da quarta rodada das copas Libertadores e Sul-Americana, a entidade anunciou mudança no Código Disciplinar, prometendo duras punições para jogadores, torcedores e até instituições. As penas variam de cinco jogos a US$ 100 mil (aproximadamente R$ 513 mil) Antes, a multa não passava de R$ 150 mil. Jogos também podem ser disputados com portões fechados.

Torcedores de Palmeiras (contra Emelec), Corinthians (Boca Juniors), Fortaleza (River Plate), Red Bull Bragantino (Estudiantes), Flamengo (Universidad Católica) e Fluminense (Olímpia e Millonarios), foram vítimas de racismo somente na última semana de abril por membros de torcida de rivais sul-americanos. Em sua grande maioria, com os oponentes imitando macaco em direção aos brasileiros. Alguns acabaram presos e liberados após pagamento de fiança. A Conmebol, agora, promete punições de verdade.

Foram quatro modificações no artigo 17, que trata de discriminação. “Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses”, traz o artigo 1.

O 2 segue a mesma linha, ao falar das associações para qual os “racistas” representem. “Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio ”

Outros dois artigos preveem punição para torcedores racistas e suas consequentes associações. “Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável”, traz o artigo 3.

No quatro, a Conmebol anuncia a proibição de propaganda de ideologias. “Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.” As competições retornam já no meio da próxima semana, com as regras já válidas.

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