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Brasil e Mundo
qua. 03 set. 2025
RESPONSABILIDADE PENAL

Compradores de celular com restrição criminal são notificados em SP

Prazo para devolução voluntária do aparelho é de três dias úteis.
por Agência Brasil

O governo paulista anunciou nova fase do programa de combate a roubos de celulares. A partir desta terça-feira (2), cerca de 700 pessoas que têm celulares com restrição criminal serão notificadas por mensagens no aparelho. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram taxativos: não entregar os aparelhos à polícia implica responsabilidade penal e pode levar à prisão.

A localização dos aparelhos ocorre após o cruzamento de dados de boletins de ocorrência com apoio das operadoras de telefonia. O objetivo é identificar receptadores, cumprir mandados e desarticular redes criminosas de revenda de aparelhos. Durante a fase de testes, foram recuperados cerca de 3,5 mil celulares desde junho deste ano. Pouco mais da metade dos aparelhos (52%) foi devolvida às vítimas no período, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O programa, de nome SP Mobile, tem duas etapas na fase iniciada hoje. A primeira é o encaminhamento de 700 intimações para os celulares com queixa criminal que foram reativados. Os cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação para fazer a devolução voluntariamente.

A pessoa que não atender à intimação no prazo se tornará alvo da segunda fase da operação, que será conduzida pela Polícia Civil. De acordo com a secretaria, nesses casos, a pessoa com a posse do celular será conduzida à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, de acordo com as circunstâncias apuradas em cada situação. A SSP considera inicialmente que a maior parte das pessoas que reativou esses aparelhos roubados não sabia de sua procedência.

“Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime, resta saber se se trata de uma recepção culposa, que a pessoa foi imprudente ou negligente quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de comprar uma coisa usada, ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente”, explicou à Agência Brasil o advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP).

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Adquirir um aparelho nessas condições é uma situação que não leva alguém necessariamente ao status de criminoso, desde que a pessoa não tenha indícios de saber da origem ilegal do produto. O bloqueio desses celulares, inclusive, é possível desde 2009, como medida administrativa, e realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não tem atribuição de punir pessoas civil ou penalmente.

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), Vitor Greijal Sardas, a responsabilidade ocorre a partir do Código de Defesa do Consumidor, que entende que cabe à pessoa evitar participar de uma compra de fruto de atividade criminosa. O código atua com a presunção de boa-fé, ou seja, de que as pessoas não têm a intenção de adquirir um bem em condições ilegais.

“Esta iniciativa, porém, é penal. Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo”, destacou Sardas. Cabe então ao consumidor levar o produto à delegacia, quando recebe um documento que comprova a entrega do aparelho. Com esse documento, ele pode procurar o vendedor e tentar reaver o dinheiro ou conseguir outro aparelho equivalente, legal. Sardas reforça a importância de o consumidor comprar de lojas que emitam documentos fiscais e notas de compra e de guardar esses comprovantes.

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