ECONOMIA Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível para nascidos em janeiro Retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.
PIS/COFINS Governo federal retoma a reoneração integral do diesel a partir desta segunda Medida não deve encarecer o produto na bomba dos postos de combustíveis.
BARRAGEM Negociação para repactuar reparação do rompimento da Samarco esfria em 2023 Mineradoras sugeriram destinar R$ 42 bilhões para medidas reparatórias.
RESERVA Empenho de emendas parlamentares mais que dobra em 2023, diz governo Até o dia 28 de dezembro, foram empenhados R$ 34,6 bilhões.
ECONOMIA Aneel mantém bandeira tarifária verde nas contas de luz em janeiro de 2024 Consumidor não paga custo extra pela energia desde abril de 2022.
EDUCAÇÃO Inscrições para o Sisu começam em 22 de janeiro e seguem até dia 25 Estudantes que fizeram o Enem concorrem a 264.254 vagas.
SAÚDE Brasil ainda enfrenta desconfiança em relação à vacinação e tem queda na procura Imunização voltou à pauta de prioridades do governo.
CRONOGRAMA Governo federal divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2024 Benefício é depositado nos dez últimos dias de cada mês.
ECONOMIA Preço de alimentos e juros contribuíram para frear inflação em 2023 Economistas esperam índices controlados em 2024.
TRABALHO Taxa de desemprego no trimestre encerrado em novembro cai para 7,5% Índice é o menor desde fevereiro de 2015.
ECONOMIA Tentativas de fraudes a consumidores passaram de 837 mil em outubro Segmento com mais ocorrências foi o de bancos e cartões.
ECONOMIA Governo publica MP com medidas para buscar déficit zero no próximo ano MP tem validade imediata; alguns pontos entram em vigor em 90 dias. As medidas foram anunciadas após derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, neste mês, que pesaram nas contas públicas, ameaçando o previsto na Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada, de déficit fiscal zero – quando há equilíbrio entre receita e gastos públicos. São três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça. “Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa na quinta-feira (28). “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda. A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária. Reoneração da folha de pagamentos Uma das propostas mais controversas da MP publicada nesta sexta diz respeito a uma reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares. A MP prevê que, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no ano que vem. O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor. Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial. O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso fica restabelecida as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024. Perse Outra medida prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso. Pela MP publicada nesta sexta, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, deve se voltar a cobrar as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda. Na quinta, Haddad disse que desde o início houve um entendimento do Congresso de que o Perse deveria ser revisto caso a renúncia fiscal inicialmente calculada, de R$ 20 bilhões em cinco anos, fosse superada antes desse prazo. Pelos cálculos preliminares da Fazenda, somente neste ano o programa já ocasionou a renúncia de no mínimo R$ 16 bilhões, motivo pelo qual o governo decidiu propor a revisão do Perse. Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º de abril. Compensações tributárias A MP do governo também colocar regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causa na Justiça contra a administração pública. Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações. Agora, tais compensações ficam limitadas e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda. A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato.
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