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Marília
qua. 07 ago. 2024
ELEIÇÕES 2024

Campanha eleitoral está vedada nas dependências da Câmara Municipal

Vereadores e demais candidatos estão proibidos de utilizar espaços do Legislativo para campanha eleitoral.
por Rodrigo Viudes

Confirmados entre as candidaturas das convenções municipais encerradas no último fim de semana, os vereadores da Câmara Municipal de Marília já estão em ritmo de campanha para as eleições de outubro.

A ‘sessão relâmpago’ realizada nesta segunda-feira (5) no retorno ao plenário, após o recesso regimental, expôs como deve ser a rotina apressada daqueles que já estão em mandato na busca pelo próximo.

Mas, ainda que a agenda pré-eleitoral seja cumprida diariamente, a campanha precisará ficar do lado de fora das dependências da Câmara Municipal, literalmente, até que sejam conhecidos os eleitos, reeleitos ou não.

PROIBIÇÕES

Desde março já vigora na Câmara Municipal um ato da mesa diretora que determina a “estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis aos agentes do Poder Público no período eleitoral de 2024.”

Além da Câmara Municipal, incluso até o estacionamento em frente ao prédio, as regras devem ser observadas nas sedes externas da TV Câmara, da Biblioteca Rangel Pietraroia, da Escola do Legislativo e da Comissão de Registros Históricos.

Exibição de entrevistas com ‘vereadores-candidatos’ está vedada na TV Câmara (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A veiculação de qualquer tipo de propaganda política está vedada nos espaços, corredores e gabinetes, onde não pode ser estocadas. Nenhum equipamento, material ou serviço do patrimônio legislativo pode ser utilizado.

SEM LIVES

As restrições alcançam a comunicação digital dos candidatos. A realização de lives e demais vídeos de campanha nos espaços comuns e nos gabinetes dos próprios vereadores também estão vedados.

Desde 6 de julho, a TV Câmara já não pode atender aos pedidos dos vereadores para produção de conteúdos jornalísticos. Programas em que eles são entrevistados também não poder ser exibidos até outubro.

Os parlamentares cujos veículos estiverem adesivados com material de campanha não poderão utilizar o estacionamento da Câmara. Em caso de infração às proibições, caberá à mesa diretora tomar as providências exigidas em lei.

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