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Marília
qui. 11 fev. 2021

Câmara vai recorrer de liminar contra ‘Lei de Marília’

por Leonardo Moreno

O presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), anunciou nesta quarta-feira (10) um recurso contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que derrubou a chamada ‘Lei de Marília’.

Tratam-se, na verdade, de duas leis municipais que ampliaram a quantidade de serviços considerados essenciais, dando brecha para a abertura do comércio e outras atividades econômicas mesmo na fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo.

Segundo Rezende, a Câmara vai apresentar um recurso chamado agravo de instrumento, com o objetivo de reverter a decisão do desembargador Moreira Viegas, que suspende a eficácia dessas leis e obriga mais uma vez a Prefeitura a se adequar às normas estaduais.

“Cada cidade é um caso e Marília, ao longo de 2020, sempre se manteve em níveis baixíssimos de ocupações nos leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservados aos pacientes de coronavírus”, afirmou Rezende.

De acordo com ele, “o contratempo apresentado entre o final do ano e começo deste ano ocorreu devido ao descuido de pessoas que não evitaram aglomerações, em razão das festas clandestinas e do desrespeito às regras sanitárias”.

Rezende disse ainda que “as atividades essenciais regulares, como o comércio, restaurantes, salões de beleza e academias, que sempre respeitaram as determinações preventivas contra contágio, não podem ser penalizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por esta decisão que está alinhada ao que pensa o governador João Dória”.

O presidente da Câmara entende que as leis aprovadas em Marília são sustentadas por princípios da Constituição, que garante aos brasileiros o direito ao trabalho, ao lazer, ao esporte e, principalmente, à vida.

“Iremos recorrer desta arbitrariedade, pois compreendemos que não se está levando em consideração a Súmula Vinculante de número 38, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui aos municípios o poder de decidir sobre as leis que regem o enfrentamento de crises. Compete às cidades decidirem sobre os serviços vitais para sua população, pois existem diferenças de prioridades e exigências em cada uma das mais de cinco mil cidades distribuídas por todo o território brasileiro”, afirmou o chefe da Casa de Leis.

O presidente da Câmara também declarou que “se compadece com as mortes causadas pela pandemia de coronavírus e transmite aos familiares das vítimas suas condolências”.

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