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Marília
qui. 02 maio. 2024
IMPASSE

Câmara trava a nomeação do Conselho do Daem e MP recorre à Justiça

Para o MP, presidente Eduardo Nascimento teria cometido abusos de poder ao não colocar matéria para votação em plenário.
por Gustavo César
Conselho Deliberativo do Daem aguarda aprovação da Câmara de Vereadores (Foto: Divulgação)

A nomeação do Conselho Deliberativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) está travada na Câmara desde fevereiro. A Prefeitura recorreu ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que entrou com um mandado de segurança, com pedido liminar, para regularizar a situação. A solicitação foi protocolada na Justiça nesta quarta-feira (1º).

De acordo com o promotor de Justiça, Isauro Pigozzi Filho, ficou comprovado o “silêncio administrativo” da Câmara, sob a presidência do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), que não colocou a matéria para votação até o momento. O promotor pediu à Vara da Fazenda Pública de Marília que o projeto da autarquia seja incluído na próxima Ordem do Dia do Legislativo.

Segundo informações do Executivo, a nomeação dos conselheiros é feita pelo prefeito Daniel Alonso (PL) e precisa passar pela aprovação dos vereadores. A não nomeação dos novos conselheiros impede o funcionamento regular da autarquia, que necessita deliberar assuntos considerados urgentes.

Ainda conforme a Prefeitura, a matéria já teve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação no dia 14 de fevereiro deste ano e até agora a Casa de Leis não pautou o projeto na Ordem do Dia. O MP-SP acatou o pedido do Executivo e determinou providência imediata por parte do presidente da Câmara.

“Assim, em análise de cognição sumária, há prova pré-constituída que houve violação ao direito líquido e certo do impetrante de uma atuação administrativa célere, pois está comprovado o ‘silêncio administrativo’ da Câmara Municipal, pois mesmo com o parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, recomendando que o plenário referende a nomeação em 14 de fevereiro de 2024 , o poder legislativo, em violação ao art. 42, § 3º, de seu regimento interno, não incluiu o parecer para inclusão na ordem do dia para ser votada em plenário, configurando o silêncio administrativo desde o dia 14 de fevereiro de 2024”, considerou Isauro Pigozzi Filho, que pediu a votação da matéria em plenário.

O Marília Notícia entrou em contato com a assessoria de imprensa da Câmara, mas não houve resposta até o fechamento desta edição. Espaço permanece aberto para manifestação do Legislativo.

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