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Marília
qua. 27 nov. 2024
ADMINISTRAÇÃO

Câmara intima Daniel e Vinicius para sessão de julgamento de contas

Prefeito atual e eleito terão oportunidade para se defenderem antes das análises finais de suas gestões pelo Legislativo.
por Rodrigo Viudes
Vinicius Camarinha e Daniel Alonso terão suas contas municipais julgadas pelo Legislativo (Foto: Wagner Martins)

A Câmara Municipal de Marília intimou o atual prefeito Daniel Alonso (PL) e seu antecessor e sucessor, o deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB) para que compareçam à sessão ordinária da próxima segunda-feira (2).

Ambos terão oportunidade para apresentar defesa oral ou enviar representante para tratar sobre as contas municipais de seus respectivos mandatos que deverão ser julgadas pelos vereadores em plenário, no mesmo dia.

No caso, as gestões municipais de 2014 de Vinicius Camarinha e as de 2018, 2019, 2020 e 2021 de Daniel. No último julgamento, em 2021, o plenário aprovou as contas de 2016 do futuro prefeito e de 2017 do atual chefe do Executivo.

As contas de 2014 de Vinicius já haviam sido analisadas e reprovadas, por maioria de votos, em 2018. A decisão da Câmara Municipal foi derrubada na Justiça, mas voltou ao próprio Legislativo para novo julgamento.

Além de alegar violação ao seu direito de defesa – garantido agora por intimação –, Vinicius apontou em sua defesa o parecer favorável às suas contas de 2014 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

A situação é inversa à de Daniel Alonso. A Corte das Contas emitiu pareceres desfavoráveis às contas do atual prefeito entre 2018 e 2021, a exemplo das anterior, de 2017, ainda que aprovada pela Câmara.

Apesar de eventuais decisões judiciais, é a Câmara Municipal que dá a palavra final sobre a aprovação ou não das contas do prefeito. O veredicto depende de dois terços do plenário – nove vereadores, em Marília.

Em caso de reprovação, Daniel e Vinicius ficariam inelegíveis. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de que somente os chefes do Executivo condenados a ressarcir os cofres públicos ficam impedidos a futuras candidaturas.

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