Bulgareli é condenado em definitivo por gratificações
Transitou em julgado mais uma condenação contra o ex-prefeito de Marília, Mário Bulgareli, envolvendo novamente o mau uso do dinheiro público. O ex-chefe do Executivo terá que devolver R$ 51,4 mil aos cofres municipais, com acréscimo de juros e correção monetária.
Desta vez, não cabe mais recurso jurídico contra a sentença proferida pela Vara da Fazenda de Marília em 2018. O juiz entendeu pela ilegalidade de gratificações pagas a três ex-secretários municipais que não tinham direito a elas.
O magistrado aponta que os ilícitos praticados pelo agente público já prescreveram, mas não a obrigatoriedade de ressarcir o prejuízo ao erário.
Bulgareli foi responsabilizado por autorizar pagamentos irregulares de anuênios, abono e licença-prêmio, no exercício de 2009, aos então secretários municipais José Carlos da Silva, Adelson Lelis da Silva e Rosani Puia de Souza Pereira.
O entendimento foi de que as verbas estão previstas na legislação municipal apenas para servidores estatutários, nomeados em caráter efetivo. Ou seja, tais benefícios não poderiam ser destinados aos ocupantes provisórios de cargos comissionados – de indicação política – não concursados.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou as irregularidades.
A defesa do ex-prefeito tentou recorrer da decisão de primeira instância, sem sucesso. Nos últimos dias, a Vara da Fazenda de Marília reconheceu o chamado trânsito em julgado e determinou o início da execução da sentença, em que os valores atualizados serão cobrados.
Existe ao menos mais um processo parecido com este que acaba de ser concluído, também com sentença contra Bulgareli em primeira instância. Naquele caso, entretanto, não são apenas três os secretários que teriam recebido valores ilegais, mas 14.