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ter. 03 fev. 2026
SENTENÇA

Ação sobre prédios interditados da CDHU entra na reta final após quase oito anos

Juiz afirma que processo está maduro para julgamento e cobra esclarecimentos finais dos réus.
por Alcyr Netto
Interdição dos blocos e desocupação aconteceu em 2024 (Foto: Marília Notícia)

A Vara da Fazenda Pública de Marília informou estar próxima de proferir sentença na Ação Civil Pública que discute a situação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul da cidade.

O processo, movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP( contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), o município de Marília e outros réus, tramita desde maio de 2018 sem decisão de mérito em primeira instância.

Em decisão assinada em 30 de janeiro de 2026, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz destacou que o processo “já está maduro para julgamento”, ressaltando o longo período de tramitação e a necessidade de observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Antes do encaminhamento definitivo para sentença, o magistrado determinou algumas providências. Entre elas, deu ciência ao Ministério Público para eventual manifestação no prazo de cinco dias, autorizou a correção cadastral solicitada pela CDHU e exigiu que os réus esclareçam se houve composição efetiva com antigos ocupantes ou proprietários do conjunto habitacional, também no prazo de cinco dias.

Segundo a decisão, ao longo dos anos foram produzidas diversas provas periciais, juntados documentos e realizadas tentativas de conciliação, inclusive em audiências.

O juiz observou ainda que tanto a Prefeitura de Marília quanto a CDHU adotaram medidas extrajudiciais para tentar solucionar o impasse, como a disponibilização de atendimento direto às famílias envolvidas por meio do serviço Ganha Tempo.

O magistrado foi enfático ao afirmar que, caso não haja comprovação de acordo concreto entre as partes dentro do prazo estabelecido, os autos deverão ser imediatamente encaminhados para conclusão e prolação de sentença, “com a brevidade possível”.

A decisão reforça a expectativa de um desfecho judicial para um caso que se arrasta há quase oito anos e envolve interesses públicos relevantes relacionados à política habitacional em Marília.

O conjunto habitacional começou a ser interditado em maio de 2024. Após o esvaziamento, os apartamentos foram alvo de vandalismo, com furtos de portas, janelas e instalações elétricas.

Os moradores dos prédios da CDHU passaram a receber auxílio-moradia após a retirada do local.

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