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Economia
qui. 05 set. 2024
PREVIDÊNCIA SOCIAL

BPC pago pelo INSS não é aposentadoria; entenda diferença e como solicitar

Benefício de Prestação Continuada é assistencial e acrescentado ao recebimento de aposentados com idade superior aos 65 anos e com deficiência.
por Folhapress
BPC é um acréscimo de ordem assistencial às aposentadorias (Foto: Divulgação)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está convocando beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para um pente-fino que visa regularizar situações pendentes e cadastros desatualizados, e que pode cortar a renda do cidadão. Até o final do ano, serão chamados 1,2 milhão de segurados.

A medida faz parte de uma revisão de gastos para coibir irregularidades nos pagamentos, e tem sido questionada. Muitos segurados acreditam que o governo irá cortar aposentadorias. No entanto, BPC não é aposentadoria.

Chamado de benefício programável, a aposentadoria é um direito de quem contribui com a Previdência. No caso do BPC, não é preciso pagar contribuições, basta que o critério de renda da família atenda às condições. que dão direito ao benefício.

O governo federal prevê o corte de R$ 25,9 bilhões em 2025, dos quais R$ 6,4 bilhões se referem ao BPC e R$ 10,5 bilhões a outros benefícios pagos pelo INSS, incluindo o auxílio-doença.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, afirma que a revisão do BPC e do auxílio-doença está prevista em lei e não é uma ação que será feita agora e, depois, esquecida. Será contínua. Além disso, diz que o órgão está investigando inicialmente cadastro desatualizados há 48 meses ou quem nunca se cadastrou.

“Tem CadÚnico sem atualizar há 48 meses, é um conjunto da época da pandemia e também um problema de renda. Às vezes, a pessoa já não tem mais a condição de renda”, diz.

Com o início da revisão, segurados passaram a questionar se perderiam seu benefícios nesse processo. Uma fakenews que tem sido difundida e que, nas casas em que são pagos dois benefícios, um deles seria cortado.

Julia Lenzi, professora de direito previdenciário da FDUSP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), afirma que essas rodadas de fiscalização só irão afetar aqueles que se encontram fora das regras de concessão.

“Existem problemas que podem ser de ordem pessoal ou do sistema, e que geram a concessão indevida de benefícios. Eles serão revistos e, em eventual caso de cancelamento administrativo, os recursos de quem tem direito sempre serão garantidos, sendo também possível a entra na Justiça contra o corte”, diz

O QUE É O BPC?

O BPC está previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Portanto, trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário, que é pago pelo BPC. Segundo a lei, o benefício “é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade”.

Para o caso dos indivíduos com deficiência, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.

No caso da idade, é preciso que o beneficiário tenha a partir de 65 anos e seja de família cuja renda por pessoa (pera capita) seja de até um quarto do salário mínimo. Para aprender a calcular a renda per capita familiar acesse este link.

No caso das pessoas com deficiência, o benefício é pago a cidadão de qualquer idade, desde que também tenha a renda per capita exigida na lei.

COMO SOLICITAR O BPC?

Para solicitar o BPC, é necessário entrar em contato com algum dos canais de atendimento do INSS:

– Acesse o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”

– Ligue pelo telefone 135, que possui ligação gratuita de telefone fixo

– Visite uma APS (Agência da Previdência Social)

– Antes, porém, o cidadão precisa se inscrever no CadÚnico, o que é feito por meio dos Cras (Centro de Referência da Assistência Social), das prefeituras.

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