Boletim online garante segurança durante pandemia
Desde março do ano passado, a Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo emitiu a portaria 16/2020 que “estabelece rotina emergencial para atendimento nas Unidades Policiais, em decorrência da pandemia de novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências”.
A portaria estabelece determinados crimes e fatos que serão atendidos presencialmente, o restante pode ser registrado através da delegacia eletrônica, pela internet.
O rol de ocorrências que podem ser registradas pelo site da Polícia Civil aumentou desde o início da pandemia.
Podem ser registradas online as seguintes ocorrências:
- Roubo ou furto de veículos;
- Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta;
- Perda de documentos/celular/placa de veículo;
- Roubo de documentos, celulares e/ou objetos;
- Injúria, calúnia ou difamação;
- Acidente de trânsito sem vítimas;
- Desaparecimento de pessoas;
- Encontro de pessoas;
- Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
- Violência doméstica;
- Outras ocorrências;
- DEPA – Proteção animal
Não podem ser registradas online as ocorrências a seguir:
- Estupro;
- Homicídio;
- Latrocínio (roubo seguido de morte).
A Polícia Civil orienta que as pessoas evitem ir até a Delegacia neste momento em que ainda há o enfrentamento da pandemia. As ocorrências podem ser registradas através do site [clique aqui].