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qui. 17 jun. 2021

Bauru publica decreto com medidas mais rígidas

por Daniela Casale

A Prefeitura de Bauru (distante 100 quilômetros de Marília) publicou, em edição extra do Diário Oficial nesta quarta-feira (16), decreto com medidas mais rígidas para o controle da pandemia de Covid-19.

As novas regras ficarão em vigência entre sexta-feira (18) e 30 de junho, devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar e da procura nas unidades de urgência, registrados nos últimos dias. Além disso, a multa para quem descumprir as regras será maior.

Entre as medidas, está a limitação de ocupação dos estabelecimentos em até 30% da capacidade, válida para todos os segmentos comerciais e de serviços.

O documento também volta a limitar a entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados. O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, das 19h às 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana. Aos fins de semana, a venda fica proibida em todos os horários, das 19h de sexta-feira até 6h de segunda-feira.

O município vai restringir a abertura de bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação, que poderão funcionar das 6h às 19h, com até 30% da capacidade, e limite máximo para fechamento das portas até as 20h, em todos os dias da semana.

Após as 19h, estes estabelecimentos poderão trabalhar através do sistema de delivery ou drive-thru, com exceção da venda de bebidas alcoólicas, que estão vetadas das 19h às 6h do dia seguinte.

A limitação de horários de funcionamento presencial e a proibição da venda de bebidas alcoólicas são válidas também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda para trailers, barracas, food trucks e similares.

As demais medidas de controle, como uso de máscara em todos os espaços públicos e estabelecimentos, a disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, e a higienização frequentes dos ambientes seguem obrigatórias.

ESPORTES

O decreto municipal proíbe a realização de atividades esportivas coletivas em campos, quadras e demais espaços públicos e privados, inclusive os que funcionam para locação.

Já as atividades esportivas individuais estão autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes, para o controle da disseminação.

MULTA

As infrações gravíssimas passarão a ter o valor de R$ 6.678,86. Esses casos compreendem propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social; realizar eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas, em desacordo com as normas do decreto; realizar atendimento ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos; comercializar bebida alcoólica em horário não permitido; e permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto.

Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 e R$ 1.757,60.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização é realizada através das secretarias de Saúde e Planejamento, com o apoio da atividade delegada da Polícia Militar (PM), e das atuações da PM e Polícia Civil.

A Defesa Civil também entrará diretamente no apoio para a fiscalização, que além de verificar o cumprimento do decreto por estabelecimentos comerciais e de serviços, tem como objetivo coibir aglomerações, eventos e festas clandestinas, com punição aos responsáveis por estes atos que estão em desacordo com o decreto municipal.

A fiscalização também vai atuar para coibir festas em residências, praças e festas clandestinas. Os estabelecimentos comerciais e de serviços reincidentes poderão ser interditados pelo município.

REGRAS

  • Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 30% da capacidade;
  • comércio em geral – funcionamento permitido das 6h às 21h;
  • shoppings e galerias comerciais – funcionamento das lojas das 6h às 21h. Funcionamento da praça de alimentação das 6h às 19, com fechamento das portas até 20h. Venda de bebida alcoólica proibida depois das 19h, e em todos os horários aos finais de semana;
  • supermercados – ocupação de até 30% da capacidade e entrada de apenas uma pessoa por família;
  • bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da alimentação, incluindo praças de alimentação de shoppings e galerias, barracas, trailers, food trucks e similares – podem funcionar das 6h às 19h, com ocupação de 30% da capacidade, e até as 20h deve ocorrer o fechamento total das portas. Após este horário, autorizado apenas delivery e drive-thru, exceto bebida alcoólica;
  • venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos, das 19h às 6h, em todos os dias da semana. Aos fins de semana, a venda fica proibida em todos os horários, das 19h de sexta-feira até 6h de segunda-feira;
  • consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário;
  • delivery e drive-thru – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida das 19h às 6h;
  • esportes coletivos – ficam proibidos, inclusive jogos e torneios, em espaços públicos e privados, exceto para equipes profissionais;
  • igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com redução de limite de ocupação para 30% da capacidade.

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